Apenas os municípios goianos com cobertura vacinal completa (duas doses ou dose única) maior ou igual a 70% poderão adotar a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e sem aglomeração. No Estado de Goiás, conforme os dados do Painel da Covid-19, 16 cidades se enquadram nesse perfil. Entretanto, pelo menos quatro municípios que não se enquadram nos pré-requisitos já publicaram decretos que flexibilizam o uso de máscaras.
A decisão foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nesta quinta-feira (18). A resolução deve ser publicada nos próximos dias. Os 70% de cobertura vacinal necessários para a desobrigação usam como referência os dados registrados no sistema de informação oficial da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO).
Em Goiás, pelo menos quatro cidades já publicaram decretos com esse tipo de flexibilização. As prefeituras apontaram a o avanço da vacinação e a diminuição de casos da Covid-19 como justificativas para a suspensão. Entretanto, nenhum dos municípios tem cobertura vacinal acima de 70%, de acordo com os dados da SES-GO. São eles: Cachoeira Alta (65,75%), Caçu (54,01), Itarumã (49,99%) e São Luís de Montes Belos (55,41%).
O prefeito de São Luís de Montes Belos, Major Eldecírio Silva (PDT), disse não ter conhecimento da norma da CBI. A prefeita de Caçu, Ana Claúdia Oliveira (MDB), preferiu não comentar o assunto. Já o prefeito de Itarumã, Ricardo Goulart (PDT), informou que o decreto será revisto. A reportagem não teve êxito no contato com a prefeitura de Cachoeira Alta e o espaço está aberto.
Enquanto isso, municípios com uma cobertura vacinal completa maior ainda não pensam em flexibilizar. “Estamos há quase 120 dias sem casos. Porém, vamos aguardar até o final de novembro”, diz Lindomar Bessa, secretário municipal de Saúde de Mairipotaba, que já tem 78,85% da população completamente imunizada.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril de 2020, garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento à Covid-19. Entretanto, na prática, resoluções da CIB, que são debatidas e elaboradas pelo estado em conjunto com os municípios, são seguidas pelos gestores.
“O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) tem sido nosso parceiro e também tem acompanhado isso de perto. Ele tem poder de ação nesses casos”, explica Verônica Savatin, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás (Consems-go).
Verônica aponta que inicialmente essa não era uma pauta da CIB, mas que, devido às constantes discussões sobre o assunto, a comissão decidiu traçar a diretriz sobre o assunto. “Nossa preocupação maior continua sendo a vacinação. Estamos em um momento em que já não falta vacina, por isso precisamos focar na conscientização”, diz. Em Goiás, quase um milhão de pessoas estão com a segunda dose em atraso.
A presidente do Cosems destaca o fato de que a pactuação da CIB em relação à cobertura necessária da população vacinada para a relaxamento do uso de máscaras é baseada nos números oficiais. “Por isso, voltamos a pedir que os municípios façam um esforço para registrar todas as doses que aplicam. Apenas o controle municipal não é suficiente. É necessários que os dados estejam no sistema da SES-GO”, diz.
MP-GO em monitoramento
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) tem monitorado o avanço da cobertura vacinal nos municípios goianos por meio do Painel da Covid-19, da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO).
De acordo com a instituição, são os dados oficiais disponíveis na plataforma que são usados pelas promotorias para verificar se os municípios estão cumprindo o que foi pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por exemplo.
O MP-GO destacou ainda que o acompanhamento ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado por parte da instituição tem ocorrido desde março de 2020.
Em casos como os das quatro cidades que suspenderam o uso de máscara em locais públicos mesmo não tendo atingidos a cobertura vacinal completa de 70%, o MP-GO informou que “a definição sobre a estratégia a ser adotada em relação a essa questão cabe ao promotor de Justiça de cada comarca, em razão da independência funcional”.
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