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Judiciário

Em Rialma, Poder Judiciário autoriza recolhimento de cavalo submetido a maus-tratos

Ministério Público soube do caso graças a denúncia de uma associação de proteção aos animais

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O juiz de direito, Leonisson Antônio Estrela Silva da Comarca de Rialma, determinou o recolhimento de um cavalo que vinha sofrendo maus-tratos. Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através do promotor de justiça Wessel Teles de Oliveira, autor do pedido, a Associação Todos pelos Animais (Topa) levou ao conhecimento da promotoria que Francisco Vaz Nunes estaria praticando abusos e maus-tratos continuados contra um cavalo, fazendo com que tracionasse uma carroça, mesmo estando com feridas abertas na região genital.

Segundo o promotor de justiça, o Relatório de Fiscalização e Vistoria emitido pela Secretaria de Meio Ambiente de Rialma comprovou a informação da associação. O proprietário do cavalo foi advertido pela autoridade ambiental do município, mas continuou a sua utilização para tracionar a carroça, mesmo tendo outro animal em sua propriedade.

“O Estado, como guardião do meio ambiente, há de assegurar a efetividade desse direito transindividual, de modo que incumbe ao mesmo, nos termos do referido dispositivo, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, afirmou Wessel. Segundo ele, não há justificativa para a manutenção das violências relatadas nos documentos emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente.

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Ao proferir a decisão, o juiz de direito Leonisson Antônio Estrela Silva afirmou que o Estado deve agir como guardião do meio ambiente. “Diante de tais situações, em que o interesse público transcende ao particular, o princípio da proporcionalidade autoriza o afastamento provisório da garantia da inviolabilidade domiciliar; sendo que a medida liminar é imprescindível para que se evitem maiores danos e não acarretem graves prejuízos ao meio ambiente e, especialmente, à vida do animal, expondo-o de forma cruel e, ainda, desrespeitando à legislação ambiental”, decidiu. A guarda provisória do animal ficará com uma moradora da cidade até a decisão definitiva do Poder Judiciário.

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