Justiça

Em Rubiataba, Justiça condena a mais de 30 anos de prisão por agenciar e coordenar ações que mataram dono de cartório

A pessoa de Luizmar Francisco Neto foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Conforme os autos do processo, a vítima foi sequestrada, levada em seu próprio carro e morta com 15 disparos de arma de fogo.

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a vítima Luiz Fernando Alves Chaves era dono do cartório em Rubiataba. Foto: Reprodução

A pessoa de Luizmar Francisco Neto foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por ter agenciado e coordenado as ações que mataram dono de cartório Luiz Fernando Alves Chaves, em Rubiataba no Vale do São Patrício. Ele foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão.

O MP-GO pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado e roubo circunstanciado. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras, a condenação do réu por homicídio simples e a absolvição dele em relação ao crime de roubo majorado.

O crime aconteceu em dezembro de 2021. O julgamento foi realizado na última segunda-feira (11) e o MP-GO foi representado pelas promotoras de Justiça, Yule Reis e Gisele Campos.

Conforme o MP-GO, a vítima foi sequestrada em casa por dois homens, levado em seu próprio carro, e foi morto com 15 disparos de arma de fogo. O corpo foi encontrado em um canavial em Uruana.

De acordo com a denúncia, o réu, Luizmar Francisco Neto, teria planejado e arquitetado o crime. Ele se encontrou com os atiradores para repassar informações sobre a vítima e sua rotina, além de entregar a eles as chaves da residência da vítima, o controle do portão e as abraçadeiras de plástico para amarrar as mãos da vítima.

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Além disso, o acusado ainda disse como eles deveriam fazer e os deixou próximo ao local dos fatos. Além da morte, o acusado foi também julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima, e uso de arma de fogo.

O julgamento foi realizado pelo juiz de direito, Alves Lessa que levou em conta, entre outras agravantes, o fato do acusado ser reincidente em diversos processos penais e ser o autor intelectual do crime.

Assim, Luizmar Francisco Neto foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão e foi fixada uma indenização mínima no valor de R$ 10 mil, em favor da família da vítima, com incidência de juros de mora desde a data do crime.

Luizmar está preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Outros seis réus também estão sendo processados para serem julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rubiataba.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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