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Justiça nega a Marconi retirada de vídeo de Caiado das redes sociais

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou ao governador Marconi Perillo (PSDB) pedido de censura prévia ao senador Ronaldo Caiado (DEM), além da retirada de suas redes sociais de vídeo postado em 3 de agosto em que faz críticas ao tucano. O desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6º Câmara Cível, manteve o entendimento do juiz de 1º grau, Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que havia negado o pedido de liminar em ação interposta pelo governador contra o senador.

Na ação, o governador tentou garantir censura prévia ao senador Ronaldo Caiado ao pedir textualmente que “se abstenha de difamar e injuriar o Agravante por qualquer meio de difusão que seja, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Egrégio Tribunal, visto que, atendido seus requisitos, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano de difícil reparação, ao menos até o termo final da presente marcha processual, uma vez que poderá ocasionar dano grave de difícil ou impossível reparação”.

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Sobre o vídeo, gravado ao vivo durante um evento da oposição em Formosa, no Entorno de Brasília, o senador lembrou o processo que levou Goiás a perder seu maior patrimônio, a Celg, após um processo de dilapidação da empresa. Segundo disse o democrata na época, o dinheiro da venda estava sendo usado para iludir as pessoas e repetir um velho roteiro para vencer as eleições.

Ao analisar o conteúdo do vídeo, que dura menos de 18 minutos, o desembargador afirmou que os argumentos exibidos pelo governador Marconi Perillo para pedir a retirada do vídeo não foram convincentes.

“(…) os argumentos exibidos pelo recorrente não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar o perigo da demora, tampouco a verossimilhança do direito, em uma análise perfunctória, não exauriente, própria deste momento processual, posto que comungo do entendimento expressado pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de que não demonstrada, a priori, a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tampouco a probabilidade do direito, sopesados a liberdade de expressão e o conteúdo veiculado na rede social”, consta da decisão.

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Em seu pedido, Marconi Perillo argumentou que se sentiu atacado em sua honra, honestidade e competência pela fala do senador, “causando assim exposição a honra e imagem, com repercussão negativa, tanto em suas vidas pessoal como, e principalmente, na vida política (ressalte-se que por ser Governador do Estado de Goiás, necessita da confiança e da credibilidade do seu povo para exercício de sua função)”.

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