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Plantão Policial

Em São Francisco, forças policiais realizam prisão de agressor da esposa após alta médica

Face a gravidade dos fatos, a Polícia Civil (PC) representou pela decretação da prisão preventiva do homem, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

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Na manhã desta segunda-feira (30), um homem, 23 anos foi preso preventivamente, pela Polícia Militar (PM) após receber alta no HUGOL em Goiânia. Os crimes ocorreram em São Francisco de Goiás no Vale do São Patrício.

O suspeito começou a relacionar amorosamente com a vítima quando ela tinha apenas 11 (onze) anos de idade. A mulher relatou que a convivência do casal sempre foi conturbada, com términos e reconciliações. Descreveu o investigado como uma pessoa agressiva, principalmente quando está sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas.

No começo do ano, o casal decidiu morar juntos. Logo após, a adolescente engravidou. No entanto, mesmo grávida, o homem não a respeitava e proferia diversas ameaças de morte. Não bastasse, a mulher foi agredida fisicamente com tapas e socos em seu rosto e chutes em seu corpo.

Após estes fatos, os familiares procuram a Delegacia de Polícia Civil de São Francisco de Goiás, oportunidade em que foram solicitadas medidas protetivas de urgência. No entanto, o suspeito, mesmo ciente da decisão que deferiu a medida protetiva de urgência, nunca respeitou as restrições impostas e ainda assim, continuou perseguindo e ameaçando a mulher.

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Em decorrência da gravidade dos fatos, a Polícia Civil (PC) representou pela decretação da prisão preventiva do homem, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

O suspeito deve responder pelos crimes de lesão corporal, qualificados pela violência doméstica e familiar, injúria, ameaça, estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência, delitos previstos nos artigos 129, §9º, 140, 147 e 217-A, todos do Código Penal Brasileiro e artigo 24-A da Lei 11.340/06.

Insta ressaltar, que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

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