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Envio de declaração incompleta do IR pode ser solução para falta de documentos. Entenda

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O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 termina na próxima segunda-feira (30/4), e quem ainda não reuniu todos os documentos para entregar à Receita Federal pode enfrentar problemas. No entanto, de acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, uma alternativa é a entrega do material incompleto para posterior realização de uma declaração retificadora.

De acordo com o especialista, a declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, onde. nela, os erros serão corrigidos. “O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, explica.

“Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, acrescenta.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

JO

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