Espécies invasoras causam prejuízo anual de mais de US$ 2 bi no país

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O comércio de animais de estimação e de plantas – ornamentais e hortícolas – é a principal via de introdução de espécies exóticas invasoras em território brasileiro. O fenômeno, que gera um prejuízo de US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano ao país, afeta todas as regiões e preocupa pesquisadores pelos impactos nocivos à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar humano.

A conclusão é do Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, lançado nesta sexta-feira (1) pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES). O texto foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e de órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos.

Os pesquisadores destacam a importância da agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de espécies invasoras, já que as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, diz o documento.

As espécies exóticas invasoras (EEI) são plantas, animais e microrganismos introduzidos por ação humana, de forma intencional ou acidental, em locais fora de seu habitat natural. Esses intrusos se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.

Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no país, sendo 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do sudeste asiático. Alguns exemplos, entre animais e plantas, são tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pínus, tucunaré, coral-sol, búfalo, mamona e amendoeira-da-praia.

As EEIs têm como principal modo de entrada o comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas e estão presentes em todos os ecossistemas, com maior concentração em ambientes degradados ou de alta circulação humana. “Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos”, diz o relatório.

Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais. “Mantendo-se o cenário socioeconômico atual, há uma tendência de aumento de 20% a 30% de invasões biológicas até o final deste século, em função da expansão do comércio e do transporte de mercadorias e trânsito de pessoas”, prevê o documento.

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Prejuízo econômico

A estimativa de prejuízos varia de US$ 77 a US$105 bilhões, entre os anos de 1984 e 2019, devido aos impactos causados por apenas 16 espécies exóticas invasoras. Considerando o impacto mínimo, o custo seria de US$ 2 a US$ 3 bilhões de dólares por ano. Os custos envolvem perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.

O mexilhão-dourado, por exemplo, afeta empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e tanques-rede de fazendas aquícolas. A estimativa é que a limpeza das bioincrustações pode custar até R$ 40 mil por dia para uma usina de pequeno porte e, para grandes usinas, como a de Itaipu, os valores atingem R$ 5 milhões por dia, pela paralisação das turbinas.

O relatório cita ainda as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos arbovírus causadores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana, que têm gerado graves consequências à saúde pública em todo o país.

Uma das conclusões é que há lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras no Brasil. “Tampouco há quantificação de impactos gerados por microrganismos e fungos potencialmente causadores de sérios danos na saúde humana ou em sistemas agropecuários”, acrescenta o relatório.

Gestão pública

O documento aponta que, das cinco maiores causas de perdas de biodiversidade – destruição de habitat, mudanças climáticas, poluição, sobre-exploração de recursos naturais e EEI –, a mais negligenciada na gestão pública brasileira são as invasões biológicas.

“É um tema polêmico que envolve conflitos de interesse de diferentes setores econômicos, visto que algumas EEIs oferecem benefícios pontuais a determinados segmentos”, explicou, em nota, Michele de Sá Dechoum, professora da Universidade Federal de Santa Catarina e uma das coordenadoras do relatório. Ela acrescenta que há ainda deficiência de conhecimento técnico, tanto na perspectiva conceitual quanto das medidas de gestão e manejo necessárias.

O biólogo Mário Luis Orsi, professor da Universidade Estadual de Londrina e que também coordenou o estudo, apontou que, em alguns casos, há ações de governança aplicadas de forma equivocada. “Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como por exemplo a tilápia e o pínus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, disse, em nota.

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Segundo os autores, apesar de haver amplo regramento sobre o tema, as ações de prevenção e controle de espécies invasoras, em geral, são feitas de forma desarticulada e pulverizada. Eles defendem, no relatório, que a legislação vigente seja consolidada em uma política nacional, que trate de prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nas esferas ambiental, agropecuária, sanitária e sociocultural.

“Embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade”, diz o relatório. O número de evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas, apresentado no documento, são 30 vezes superiores aos impactos positivos.

Recomendações

Entre as recomendações para manejo dos invasores biológicos está a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas os autores do estudo indicam a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC) como uma fonte de referência.

“As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Portanto os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, avaliou Orsi. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já têm suas listas oficiais. A publicação de listas aumentaria a percepção do problema e auxiliaria a gestão em cada estado, sob uma coordenação federal.

Outras recomendações são a veiculação de informações ao público, desenvolvimento de atividades educativas que valorizam a biodiversidade, formação técnica para gestão e manejo das invasões e regulamentação de setores produtivos. “De forma complementar, políticas públicas de apoio à produção com espécies nativas ou exóticas não invasoras podem contribuir para gerar alternativas sustentáveis, como o uso de peixes nativos na aquicultura”, diz o relatório.

Fonte: EBC GERAL

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Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude

Os criminosos tentam aplicar golpe utilizando o nome da Receita Federal para enganar os contribuintes sobre tributos inexistentes.

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Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude.

Nesta sexta-feira (10), a Receita Federal (RF) alertou sobre um novo golpe que está circulando nas redes sociais, no qual criminosos tentam enganar as pessoas com a falsa cobrança de taxas sobre transações feitas por meio do PIX. Conforme os golpistas, qualquer operação superior a R$ 5 mil estaria sujeita a uma taxa, e eles solicitam o pagamento de boletos para regularizar essas cobranças fictícias.

A RF rapidamente desmentiu a informação, reforçando que “não existe tributação sobre o PIX” e que, conforme a Constituição Federal, “nunca haverá”, uma vez que a lei não permite a imposição de impostos sobre movimentações financeiras. A confusão, entretanto, pode ter surgido devido às novas regras de fiscalização, que entraram em vigor neste ano, mas que, segundo a Receita, não envolvem cobranças de impostos.

Essas mudanças nas normas fiscais ampliaram o monitoramento sobre as transações financeiras, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades. A principal alteração é que mais instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e bancos digitais, agora têm a obrigação de informar à RF sobre os movimentos de dinheiro dos contribuintes.

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O foco da medida não é aumentar a carga tributária, mas sim garantir maior transparência e controle sobre as transações. Caso as movimentações de um contribuinte não correspondam ao que foi declarado, um alerta será gerado.

Em um exemplo de tentativa de golpe, os criminosos enviaram mensagens pedindo o pagamento de um boleto de R$ 845,20, com a ameaça de bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, usaram o nome e os símbolos oficiais da RF.

O órgão, no entanto, esclareceu que não realiza cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Os únicos canais oficiais de comunicação são o Portal e-CAC e o site da Receita. A Receita também detalhou as novas regras de fiscalização, que agora exigem o envio de dados sobre transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de lojas e moedas digitais.

A obrigação se aplica a transações superiores a R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil por pessoa jurídica, e os dados serão enviados semestralmente através da declaração “e-Financeira”. A RF garantiu que essas informações são coletadas com total respeito ao sigilo bancário e fiscal e que não é possível identificar a origem ou natureza das transações.

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