O presidente da Câmara Municipal de Ceres no Vale do São Patrício, Glicério de Moraes Mendes Júnior, após acolher uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou nesta quinta-feira (9) a suspensão cautelar da posse do vereador Osvaldo José Seabra Júnior, conhecido como “Cabal”. O vereador é alvo de mandado de prisão expedido no âmbito da Operação Ephedra, deflagrada em dezembro de 2024 pelo MP-GO e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça, Dr. Pedro Furtado Schmitt Corrêa, que responde pela 2ª Promotoria de Ceres, com atuação na área de defesa do Patrimônio Público. O promotor apontou, entre as irregularidades do ato de posse, o desrespeito do rito definido no Regimento Interno da Casa de Leis; a falta de publicidade do ato; a falta de lavratura de ata ou registro em livro oficial e a ausência de declaração (compromisso) formal seguida do pronunciamento indispensável do Presidente da Casa de Leis.
Veja a Nota de Esclarecimento à Imprensa
Em razão de notícia veiculada pela imprensa, local e nacional, sobre a posse de candidato eleito a vereador no município de Ceres, nada obstante respondendo a processo penal e com decreto de prisão antecipada em seu desfavor, comporta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) esclarecer que o procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.
O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.
Conclui-se que a Justiça Eleitoral em Goiás, no pleito de 2024, atuou de forma primorosa, sem comprometimento da lisura da escolha dos candidatos e a diplomação, não se admitindo, a qualquer título ou pretexto, que pessoas menos avisadas tentem deslustrar o processo democrático de representação popular, reverenciado como um dos mais hígidos de todos os tempos.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
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