Justiça Eleitoral
Veja a nota de esclarecimento do TRE-GO sobre a posse do vereador Osvaldo Seabra, o “Cabal” em Ceres
O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.

O presidente da Câmara Municipal de Ceres no Vale do São Patrício, Glicério de Moraes Mendes Júnior, após acolher uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou nesta quinta-feira (9) a suspensão cautelar da posse do vereador Osvaldo José Seabra Júnior, conhecido como “Cabal”. O vereador é alvo de mandado de prisão expedido no âmbito da Operação Ephedra, deflagrada em dezembro de 2024 pelo MP-GO e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça, Dr. Pedro Furtado Schmitt Corrêa, que responde pela 2ª Promotoria de Ceres, com atuação na área de defesa do Patrimônio Público. O promotor apontou, entre as irregularidades do ato de posse, o desrespeito do rito definido no Regimento Interno da Casa de Leis; a falta de publicidade do ato; a falta de lavratura de ata ou registro em livro oficial e a ausência de declaração (compromisso) formal seguida do pronunciamento indispensável do Presidente da Casa de Leis.
Veja a Nota de Esclarecimento à Imprensa
Em razão de notícia veiculada pela imprensa, local e nacional, sobre a posse de candidato eleito a vereador no município de Ceres, nada obstante respondendo a processo penal e com decreto de prisão antecipada em seu desfavor, comporta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) esclarecer que o procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.
O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.
Conclui-se que a Justiça Eleitoral em Goiás, no pleito de 2024, atuou de forma primorosa, sem comprometimento da lisura da escolha dos candidatos e a diplomação, não se admitindo, a qualquer título ou pretexto, que pessoas menos avisadas tentem deslustrar o processo democrático de representação popular, reverenciado como um dos mais hígidos de todos os tempos.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192


JUDICIÁRIO
Justiça condena Estado a pagar R$ 500 mil de indenização para pais, após pai ser preso por engano, bebê ficar sozinho com irmãos e morrer afogado
Apesar da indenização a ser paga pelo Estado, o pai da criança informou que nada poderá trazer o filho de volta.

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 500 mil um casal cujo bebê de 1 ano morreu afogado após o pai ser preso por engano, em Planaltina, no Entorno do Distrito Federal (DF). Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), cada um dos pais receberá R$ 250 mil. O estado recorreu da decisão, que foi mantida em segunda instância.
Através de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que está ciente do trânsito em julgado da decisão e adotará as medidas cabíveis.
De acordo com os relatos da sentença, Jonas Pereira de Souza Gualberto foi preso, em 3 de julho de 2020, suspeito de ter participado de um assalto que aconteceu no dia anterior. Na ocasião da abordagem, o homem estava em casa com os três filhos, de 1, 3 e 7 anos. Jonas Pereira foi levado para a Delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar (PM) e não conseguiu avisar os familiares para cuidarem das crianças.
A esposa do homem chegou em residência e encontrou a criança de 1 ano, Miguel Tayler Pereira Gualberto, de bruços dentro da piscina da casa, desacordado. Entanto, após a polícia analisar a ocorrência, foi concluído que Jonas não tinha envolvimento com o assalto.
Assim, o TJ-GO condenou o Estado de Goiás para o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões inicialmente. Mas foi contestado pelo Estado e o valor foi reduzido para R$ 250 mil para cada um dos pais da criança, visando reparar os danos que aconteceram dos atos praticados pelos agentes militares.
No laudo de exame cadavérico da criança, conforme a decisão, apontam asfixia por afogamento, o que provocou a morte por ficar sem a supervisão de um adulto no momento da prisão.
Jonas informou que o valor da indenização, apesar de não trazer o filho de volta, possibilitará cuidar dos outros dois filhos. “Foi uma criança que morreu inocente, sem culpa de nada. Nada vai trazer ele de volta, mas vai dar uma condição melhor para dar uma vida melhor para os irmãos deles”, afirmou o pai.
Você tem WhatsApp? Entre em um dos canais de comunicação do JORNAL DO VALE para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens, clique aqui
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
- VALE DO SÃO PATRÍCIO7 dias atrás
Lucas Biola toma posse na Câmara de Vereadores de Ceres, após “Cabal” ter mandado extinto
- Acidente2 dias atrás
Quatro moradores de Rubiataba morrem em acidente na GO-334
- Acidente7 dias atrás
Caminhão desgovernado bate em três veículos e destrói picape; Assista
- NOTA DE FALECIMENTO4 dias atrás
Falece o Dr. Junio Greidson Rodrigues, em Ceres
- PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Comerciante é detido pela PRF transportando pescado irregular na BR-153, em Nova Glória; Assista
- PLANTÃO POLICIAL7 dias atrás
PRF apreende comboio de carretas que transportavam cargas excedentes com documentação irregular, em Goiás; Assista
- VALE DO SÃO PATRÍCIO7 dias atrás
Forças de segurança realiza prisão de foragido da Justiça, em Jaraguá; Assista
- CIDADES5 dias atrás
Mulher morre após van de Prefeitura de Rubiataba tombar