Justiça
MP-GO requer condenação de jovem por morte de família na GO-164
Luís Antônio Arantes Tosta tinha 18 anos na época do acidente. Com CNH recém-adquirida, pegou a caminhonete emprestada dos pais depois de beber.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu a condenação de Luís Antônio Arantes Ferreira Tosta de 21 anos, por homicídio culposo com o agravante de embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela morte de quatro pessoas de uma mesma família em um acidente ocorrido em maio de 2022 na rodovia GO-164, em Santa Helena de Goiás. O réu tinha 18 anos na época e havia acabado de adquirir a Carteira nacional de habilitação (CNH). Para o MP-GO, o jovem agiu imprudentemente sob influência de álcool e entrou irregularmente na contramão da GO-164, atingindo o veículo das vítimas.
O entendimento do MP-GO é diferente do da Polícia Civil (PC), que havia indiciado Luís Antônio por homicídio doloso com o agravante da embriaguez, crime previsto no Código Penal e com penas previstas maiores do que a do crime pelo qual ele acabou denunciado no Poder Judiciário.
A pena prevista para o tipo de homicídio citado pelo órgão acusador é de cinco a oito anos de reclusão. “É clarividente a inobservância do dever subjetivo de cuidado por parte do acusado Luís, o qual, sob a influência de álcool, agiu imprudentemente”, afirmou a promotora Heloiza de Paula Marques e Meirelles, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena.
O veículo atingido pela picape era conduzido por Gabriel Branquinho Ferreira, que estava acompanhado da mulher, Stephanie Mychele Lourenço Oliveira, da sogra, Ereonete Lourenço Oliveira, e da avó, Regina Marta Ferreira. O MP-GO destaca no pedido de condenação que o impacto foi tão forte da batida que Gabriel, Stephanie e Regina morreram imediatamente. Ereonete chegou a ser socorrida e levada a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos. Luís Antônio estava acompanhado do irmão e ambos sobreviveram sem ferimentos graves.
O pedido do MP-GO foi entregue à Justiça na segunda-feira (6), três meses após a realização da audiência de instrução e julgamento, fase em que o magistrado responsável ouve testemunhas e réu, recebe as alegações finais por parte da acusação e da defesa e, então, decide se o acusado será julgado ou não.
Apesar de o inquérito ter sido concluído ainda em maio de 2022, pois na época o réu ainda se encontrava preso (ele foi solto no começo de junho daquele ano), a denúncia foi apresentada pelo MP-GO apenas em 10 janeiro de 2024.
Tendo em vista que a audiência de instrução só pode ocorrer se e após a Justiça acatar a denúncia, as testemunhas só foram ouvidas pela juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da Vara Criminal de Santa Helena em 1º de outubro deste ano, e muitas delas afirmavam nas respostas que já não se lembraram com tanta precisão dos fatos.
As investigações e as testemunhas apontaram que Luís Antônio estava em uma rua de Santa Helena e ao chegar na GO-164, para adentrar à esquerda na rodovia precisava contornar uma rotatória, mas deixou de fazer a conversão da forma correta, invadindo a faixa preferencial em que trafegava o veículo das vítimas. A defesa chegou a argumentar que a rotatória não era a única opção de entrada na rodovia, porém isso foi refutado pelo MP-GO. Na audiência em outubro, o jovem voltou a permanecer em silêncio.
“O emprego de atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, sobretudo em vias sem iluminação pública, próximo à confluência de rodovias e em perímetro urbano, não foram observados pelo acusado que, em desacordo com as normas de trânsito, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e com velocidade incompatível com a via, haja vista que não houve tempo hábil para a frenagem dos veículos, provocou a colisão que causou a morte de quatro vítimas”, afirmou a promotora.
Embriaguez no volante
A PC não chegou a apontar o que Luís Antônio estava fazendo antes do acidente. Teste de alcoolemia indicou que ele estava com 0,56 mg/l de álcool no sangue. O jovem era acompanhado do irmão, que na época tinha menos de 18 anos, e ambos estavam com a caminhonete dos pais. O acidente foi por volta de 23h30. O réu permaneceu no local após a batida e foi quem acionou tanto a Polícia Militar (PM) como o Corpo de Bombeiros, segundo informou a PC na época. Apesar de ser dito pela acusação que ele estava em alta velocidade, não é apontado no pedido de condenação qual seria essa. O impacto foi na lateral do Spacefox, que chegou a capotar.
Na petição, o MP-GO requer que sejam considerados na hora de dosar a pena as consequências do fato, que vitimou quatro pessoas e teve impacto em um número grande de familiares, bem como a responsabilidade e as circunstâncias em que o crime ocorreu, pois o jovem dirigiu embriagado, desrespeitando uma série de exigências da legislação de trânsito. Também pede que as famílias sejam indenizadas financeiramente pelo réu em um valor não inferior a R$ 50 mil.
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JUDICIÁRIO
Justiça condena Estado a pagar R$ 500 mil de indenização para pais, após pai ser preso por engano, bebê ficar sozinho com irmãos e morrer afogado
Apesar da indenização a ser paga pelo Estado, o pai da criança informou que nada poderá trazer o filho de volta.

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 500 mil um casal cujo bebê de 1 ano morreu afogado após o pai ser preso por engano, em Planaltina, no Entorno do Distrito Federal (DF). Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), cada um dos pais receberá R$ 250 mil. O estado recorreu da decisão, que foi mantida em segunda instância.
Através de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que está ciente do trânsito em julgado da decisão e adotará as medidas cabíveis.
De acordo com os relatos da sentença, Jonas Pereira de Souza Gualberto foi preso, em 3 de julho de 2020, suspeito de ter participado de um assalto que aconteceu no dia anterior. Na ocasião da abordagem, o homem estava em casa com os três filhos, de 1, 3 e 7 anos. Jonas Pereira foi levado para a Delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar (PM) e não conseguiu avisar os familiares para cuidarem das crianças.
A esposa do homem chegou em residência e encontrou a criança de 1 ano, Miguel Tayler Pereira Gualberto, de bruços dentro da piscina da casa, desacordado. Entanto, após a polícia analisar a ocorrência, foi concluído que Jonas não tinha envolvimento com o assalto.
Assim, o TJ-GO condenou o Estado de Goiás para o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões inicialmente. Mas foi contestado pelo Estado e o valor foi reduzido para R$ 250 mil para cada um dos pais da criança, visando reparar os danos que aconteceram dos atos praticados pelos agentes militares.
No laudo de exame cadavérico da criança, conforme a decisão, apontam asfixia por afogamento, o que provocou a morte por ficar sem a supervisão de um adulto no momento da prisão.
Jonas informou que o valor da indenização, apesar de não trazer o filho de volta, possibilitará cuidar dos outros dois filhos. “Foi uma criança que morreu inocente, sem culpa de nada. Nada vai trazer ele de volta, mas vai dar uma condição melhor para dar uma vida melhor para os irmãos deles”, afirmou o pai.
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