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Goianésia: Produtor é acionado para desocupar área de assentamento

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Em uma ação judicial movida pelo promotor de justiça, Dr. Antônio de Pádua Freitas Júnior requereu a demolição de obras feitas ilegalmente por Vivaldo Santana na reserva legal do Assentamento Presente de Deus em Goianésia e a reparação dos danos ambientais causados.

Na medida judicial, o MP-GO pediu liminarmente que Vivaldo seja proibido de entrar no terreno para usar o barraco e demais intervenções existentes, evitando, assim, novos danos ambientais, sob pena de multa diária. Pádua requereu também que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goianésia elabore um laudo técnico para mensurar os dados causados e apresente as providências adequadas para a mais ampla recomposição da área. Para fins de fiscalização, o promotor solicitou que à decisão dos pedidos liminares sejam encaminhados ao Ibama, Secima, Semma de Goianésia e Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

No mérito, o promotor requereu a demolição das obras erguidas ilegalmente e a recuperação da área degradada, cumprindo as exigências técnicas do órgão ambiental do município. Pede-se, por fim, que Vivaldo seja proibido de usar de forma irregular a reserva legal do assentamento, bem como condenado ao pagamento do de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes dos danos ambientais causados.

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A requerimento do MP, foram realizadas no ano passado vistorias por diversos órgãos ambientais, ficando comprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por exemplo, que Vivaldo havia invadido a reserva legal do assentamento, onde foram realizadas construções, cultivo e corte de árvores. Nesse parecer técnico, o próprio acionado admitiu ter invadido o terreno e feito as intervenções. Para o promotor, os danos ambientais decorrentes da conduta ilegal são patentes, o que requer, portanto, o seu reparo, tanto da área degradada quanto dos danos causados à coletividade.

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