O combate à comercialização de combustíveis adulterados em Goiás ganhou reforço significativo com a sanção da Lei Estadual nº 23.644, de 8 de setembro de 2025. A norma, iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto, altera legislações estaduais para intensificar as sanções contra fraudes em bombas de abastecimento e na qualidade dos combustíveis vendidos no Estado.
A lei modifica a Lei nº 19.749/2017, que estabelece sanções administrativas em caso de uso de bombas adulteradas. Agora, a primeira reincidência pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, enquanto a segunda reincidência implica interdição do estabelecimento por 60 dias. Além disso, a comercialização de combustíveis fora dos padrões legais de composição, principalmente quanto à adição obrigatória de biocombustíveis, passa a ser punida de forma mais rigorosa.
A legislação também prevê que postos e transportadores revendedores que comprovem a origem legal do combustível possam ser isentos de responsabilidade, transferindo a penalização para as distribuidoras. A nova lei reforça a proteção ao consumidor, ao meio ambiente e à ordem econômica, alinhando a fiscalização estadual com os órgãos federais como a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Essa medida visa coibir fraudes que prejudiquem tanto o consumidor quanto o mercado, garantindo maior qualidade e segurança no abastecimento de veículos em Goiás.
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