Governo já renegociou R$ 30 bilhões em dívidas este ano

Publicados


Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas, nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que entrou em vigor em novembro do ano passado, a partir da regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2020.

A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, ao participar hoje (8) de uma live, promovida pelo Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre as oportunidades de regularização de dívidas e os projetos de retomada fiscal e econômica do país.

A lei regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), para beneficiar diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral. O mecanismo, segundo Soriano, é uma alternativa fiscalmente mais justa à prática de parcelamentos especiais, os chamados Refis, que acabam desestimulando o pagamento de obrigações tributárias em dia.

“A gente vem fazendo propaganda da lei porque ela efetivamente é inovadora, porque traz condições muito mais favoráveis ao contribuinte do que as condições normais de negociação de uma dívida. Ela facilitou a necessidade de diálogo do setor público com setor privado”, disse Soriano. “Temos o dever de cobrar e dar aplicação à lei de tributos e impostos porque servem para estruturar a sociedade, mas essa cobrança não pode levar ao sufocamento dessa mesma sociedade”, completou.

Leia Também:  Copom interrompe sequência de queda e mantém Selic em 2% ao ano

De acordo com ele, desde que foi iniciada a possibilidade da transação tributária, a PGFN fez quase 80 mil acordos, envolvendo cerca de 300 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, levando à negociação de quase R$ 30 bilhões. As condições de renegociação, como descontos e parcelamentos, variam conforme o volume de dívidas, em diferentes modalidades de transação, para contribuintes e empresas de todos os portes.

Atualmente o órgão oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize, da PGNF.

Em junho deste ano, por exemplo, a PGFN criou a modalidade Transação Excepcional, para atender empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Nesse caso, para dívidas até R$ 150 milhões, a transação amplia o prazo de pagamento das prestações, com entrada de 4% da dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes.

Dívidas com a Receita

A transação tributária, no âmbito da PGFN, pode ser feita para débitos já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial. Já as renegociações relacionadas ao contencioso administrativo, antes de estar na dívida ativa, são de competência da Receita Federal.

Leia Também:  Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

Nesse caso, são dívidas de empresas que já estão em discussão nas delegacias  de julgamento da Receita ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Toda negociação é feita de forma eletrônica, por meio do centro virtual de atendimento da Receita, o e-CAC. “O empresário que estiver nessa situação tem a possibilidade de entrar em contato com o contador e fazer as simulações necessárias e que se adequem à capacidade financeira da empresa”, disse o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber.

Os descontos são progressivos, de acordo com as condições de pagamento, em parcelamentos de 12 a 60 meses. A entrada também é facilitada e pode ser dividida de cinco a oito vezes.

Faber explicou que a renegociação atende micro e pequenas empresas, exceto Simples Nacional. Para atender aqueles que estão no Simples, houve a necessidade de um projeto complementar, que foi sancionado em agosto. Agora, a regulamentação está sendo discutida No Comitê Gestor do Simples Nacional.

Ainda assim, segundo Faber, várias atividades de empresas enquadradas no Simples são feitas por fora, como o pagamento de obrigações previdenciárias. Nesse caso, pode ser feita a renegociação do contencioso de pequeno valor.

Edição: Fernando Fraga

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ECONOMIA

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

Publicados

em

Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Leia Também:  Fim de ano deve ter maior número de vagas temporárias desde 2013

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Leia Também:  Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em setembro

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA