Governo libera R$ 38 milhões para conclusão da Barragem de Oiticica

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O presidente Jair Bolsonaro fez hoje (24) uma visita à Barragem de Oiticica, localizada em Jucurutu, no Rio Grande do Norte, onde anunciou a liberação de R$ 38 milhões para a conclusão da obra que se encontra 90% pronta e tem previsão de ser concluída até dezembro deste ano. A obra receberá as águas do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

Na sequência, Bolsonaro assinará a ordem de serviço para a construção do Ramal do Apodi, obra que, a um custo de R$ 938,5 milhões, levará água a 54 municípios e beneficiará cerca de 750 mil pessoas no Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.

Denúncias

Durante seu discurso, Bolsonaro criticou as denúncias de que seu governo teria cometido irregularidades para a contratação de 20 milhões de doses da vacina Covaxin. O imunizante contra a covid-19 é produzido pela farmacêutica indiana Bharat Biotech, representada no Brasil pela Precisa Medicamentos.

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“O governo está completando 2 anos e meio sem uma acusação sequer de corrupção. Não adianta inventar vacina porque não recebemos uma dose sequer dessa que entrou na ordem do dia da imprensa ontem. Temos o compromisso de, se algo tiver errado, apurar. Mas, até o momento, não temos um só ato de corrupção”, discursou o presidente.

O deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) disse ter documentos comprovando irregularidades na contratação de 20 milhões de doses da vacina Covaxin. O deputado disse ter levado pessoalmente a denúncia a Bolsonaro, no dia 20 de março, acompanhado de seu irmão, Luís Ricardo Fernandes Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde.

Segundo o deputado, seu irmão teria sofrido pressão de superiores para acelerar a aprovação do contrato na pasta. O contrato entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos/Bharat Biotech foi assinado no dia 25 de fevereiro, com investimento total de R$ 1,614 bilhão. O imunizante ainda aguarda autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser aplicado na população brasileira.

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Diante da denúncia, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, afirmou ontem (23) que, por determinação de Bolsonaro, o governo vai mandar a Polícia Federal (PF) investigar o deputado do Democratas. “Quero alertar ao deputado Luís Miranda que o que foi feito hoje [ontem] é, no mínimo, denunciação caluniosa. E isso é crime tipificado no Código Penal”, afirmou Lorenzoni ao anunciar a intenção do governo em abrir investigação sobre as declarações de Luís Miranda.

Edição: Lílian Beraldo

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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