O julgamento em júri popular de Maurício Sampaio acontece nesta segunda-feira, (7), às 8h30 no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em Goiânia. A defesa tentou uma manobra contestando a imparcialidade do juiz de direito Lourival Machado e requereu a suspensão do julgamento. O advogado pleiteou que o processo fosse transferido para outra comarca, no interior do estado, o pedido foi protocolada no sábado (5).
Maurício é acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz, morto a tiros ao sair da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu de 5 de julho de 2012, há 10 anos.

Nas redes sociais, Valério Filho se mostrou indignado com a situação. “Sampaio acaba de entrar com um habeas corpus preventivo, temendo sair preso do Júri, e ainda com um pedido, pasmem, para que não seja julgado em Goiânia, mas no interior. Considero impossível que o TJ acolha esses absurdos, mas, com essa gente, todo cuidado é pouco”, mencionou.
Habeas Corpus preventivo
O Habeas Corpus preventivo pleiteado no sábado (5) em plantão pelos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Daniel Rebello Baitello, o Poder Judiciário goiano através da desembargadora plantonista Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira negou a liminar afirmando não ter visto indícios que justiçassem uma análise urgente da petição. A defesa alegou não haver elementos que sustentem uma prisão neste momento mesmo se o empresário for condenado pelo júri. Veja a decisão integral clicando aqui.
“Não há indícios suficientes do pretenso quadro de ilegalidade do constrangimento de que estaria sendo vítima o paciente, não restando demonstrada, prima facie, a coação ilegal propalada, capaz de ensejar o deferimento da medida de urgência. Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos”, escreveu a desembargadora.
Em relação ao pedido de desaforamento, Carmecy alegou que não está previsto nas resoluções do plantão forense a análise deste tipo de petição e não está caracterizada nenhuma excepcionalidade para que isso ocorresse neste caso específico. “O Plantão Judiciário tem por finalidade atender exclusivamente as matérias de urgência discriminadas taxativamente nos ordenamentos citados”, mencionou.
O Habeas Corpus foi redistribuído após a decisão liminar, e o mérito deve ser julgado pelo desembargador Ivo Fávaro, tendo em vista a prevenção.
Os acusados

Maurício Sampaio, apontado como mandante;
Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueiredo para cometer o homicídio contra o radialista;
Ademá Figueiredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos que mataram Valério;
Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio do radialista; e
Djalma Gomes da Silva, que teria ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações.
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