INSS pretende usar biometria para confirmação de consignados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acenou hoje (24) com a possibilidade de usar tecnologias biométricas para a confirmação, por parte de seus beneficiários, da concordância em adquirir empréstimos consignados. A ideia é evitar o assédio praticado por instituições financeiras e correspondentes que, fazendo uso de informações vazadas pelo INSS, disponibilizam empréstimos consignados a aposentados e servidores públicos sem que tenham solicitado.
A possibilidade de uso da biometria foi aventada pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, durante audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que discute o vazamento de informações do instituto.
Durante a audiência, parlamentares relataram casos em que o telemarketing de alguns bancos souberam da concessão de aposentadorias antes mesmo de os beneficiários saberem que tiveram sua aposentadoria contemplada pelo INSS. Guimarães disse que o tema vem sendo objeto de estudo e de trabalho pelo INSS.
“Sou servidor da Câmara e também recebo assédio de pedidos de consignados quase que diariamente. Em geral, isso é feito por correspondentes bancários, e é algo que ainda ocorre em larga escala”, disse o presidente do INSS.
Diante desse problema, o INSS, segundo Guimarães, estuda “a possibilidade de utilizar tecnologia de confirmação biométrica que já é usada para a prova de vida, para que o aposentado pensionista confirme o empréstimo consignado”. Ele admitiu que esse tipo de assédio está, de fato, atribuído ao vazamento de informações, acrescentando que há também casos em que o assédio tem como origem as informações que já estavam à disposição de instituições depositárias em decorrência de empréstimos contraídos anteriormente.
Banco Central
O chefe adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, Francisco José Barbosa da Silveira, disse que o número de reclamações relativas à consignado é crescente. “Infelizmente, no quarto trimestre de 2020, detectamos um aumento expressivo no número de reclamações relativas ao consignado, decorrentes do aquecimento desse mercado a partir da liberação da margem adicional de 5% em 1º de outubro”, disse.
Silveira explicou que, em caso de não reconhecimento ou desistência do empréstimo, cabe à instituição financeira a obrigação de cancelar a operação “sem qualquer custo para o cliente, após o valor recebido”.
“Ocorre que, das reclamações registradas, parte são legítimas e se devem a contratações ilegítimas realizadas por correspondentes. Uma outra parte dessas reclamações é feita de forma ilegítima por correspondentes que desejam cancelar a operação anterior para que possam substituí-la por outra intermediada por ele, a fim de receber a comissão”, informou o representante do BC.
“Surge então outra questão sobre se essa reclamação pode ter sida ou não feitas com o consentimento dos clientes, o que nos levas a uma necessidade de maior aprofundamento para separar uma coisa da outra”, acrescentou ao lembrar que é responsabilidade da instituição contratante a conduta do correspondente que atua em seu nome, o que inclui a responsabilidade de a instituição financeira aplicar sanções aos correspondentes no âmbito dos seus contratos.
Entre as sanções que podem ser aplicadas, Silveira apontou o bloqueio parcial ou total de atividades, a aplicação de multa ou até mesmo o encerramento do contrato.
“As instituições que realizam os empréstimos são obrigadas a identificar, até o nível do CPF, a pessoa que trabalha para o correspondente responsável pelo empréstimo. No entanto, é importante observar que as ligações telefônicas de oferta de empréstimo que não geram contrato ou registro têm uma possibilidade de rastreamento mais complexa e muitas vezes limitada. De qualquer forma, as instituições possuem mecanismos importantes. Um deles é o Não Perturbe”, acrescentou.
De acordo com Silveira, o BC supervisiona as instituições financeiras no mercado de consignado, e “as reclamações são importante subsídio para as ações de supervisão de conduta, que vão desde determinação de correção de procedimentos até a instauração de processo administrativo contra as instituições e seus administradores”.
O representante do BC disse que a implantação do meio digital tem evoluído com rapidez e reduzido as reclamações de não reconhecimento de empréstimo. O que tem ajudado o BC “na identificação e punição dos maus correspondentes”.
“Mas esse é um problema complexo. Não existe uma solução simples que resolva o problema de forma definitiva sem limitar o acesso sadio de aposentados a uma linha de crédito viável e segura. Nesse sentido, a evolução na oferta e na contratação com uso de tecnologia e na qualidade do atendimento transparente e justo aos consumidores deve continuar a ser o objetivo de todos”, completou.
Edição: Fernando Fraga


POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe.
Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos.
Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade.
“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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