Na sexta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente o pedido de liberdade do advogado preso por matar um cachorro a tiros em Iporá.
“O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou o ministro.
No pedido de habeas corpus, a defesa do advogado argumentou que o tiro foi uma “reação súbita” após o homem ter sido mordido pelo cão.
Na decisão de primeiro grau que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular.
Conforme a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.
O ministro do STJ destacou que a decisão que converteu a prisão foi fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.
O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de habeas corpus após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual. Veja o momento do crime:
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