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Decisão do TJ-GO defere liminar

Itaberaí: Defesa confirma que Welington Baiano segue candidato

Conforme advogado, o pedido de impugnação é baseado em um processo improbidade administrativa que foi julgado em 2014 e que transitou em julgado em 2017

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A Justiça Eleitoral ainda não recebeu pedido de impugnação da candidatura de Welington Baiano (MDB) a Prefeitura de Itaberaí. A defesa do emedebista esclarece que ele segue candidato e que caso seja impugnado o pedido ainda vai ser analisado.

“O registro de candidatura dele nem foi impugnado. Quando isso ocorrer vai abrir a defesa. Vamos apresentar todas as provas necessárias que vai permitir o andamento da candidatura”, explica o advogado Jean Carlo.

Conforme o advogado, o pedido de impugnação é baseado em um processo improbidade administrativa que foi julgado em 2014 e que transitou em julgado em 2017. “Improbidade só dá quando resulta em dano ao erário cumulado com enriquecimento ilícito. E não houve enriquecimento”, disse.

Jean avalia que a judicialização da campanha tem como foco atrapalhar o processo. “A adversária se preocupa em apresentar denúncias contra o Wellington, se esquecendo de apresentar propostas para sociedade. Mas a campanha segue normal, Wellington é candidato e seguirá com a campanha.

 

Decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), através do desembargador Gerson Santana Cintra decidiu na última segunda-feira, 28, suspender os efeitos da condenação que tornava o ex-prefeito Welington Baiano (MDB) inelegível.

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O desembargador Gerson Santana Cintra reconheceu argumento de falhas no processo e determina a suspensão dos efeitos até julgamento do mérito.

O ex-prefeito registrou candidatura à Prefeitura de Itaberaí, mas corria risco de anulação de seu nome no pleito.

Welington Baiano diz que a decisão “corrige falha jurídica” no processo em que foi condenado por improbidade administrativa, fato que sustenta não ter ocorrido.

Conforme a decisão judicial, o desembargador Gerson Santana Cintra acatou argumento da defesa sobre a ausência de litisconsórcio passivo. O termo se refere à necessidade de inclusão dos demais envolvidos na acusação, já que o processo acusa o ex-prefeito de improbidade em ato coletivo junto a comissão de licitação.

“As situações mais citadas pela doutrina e algumas delas respaldadas pela
jurisprudência nacional dizem respeito à não conformação da relação jurídica processual decorrente da ausência de citação válida, desenvolvendo-se o processo à revelia do réu; à não integração de litisconsorte passivo necessário no feito”, pondera o desembargador.

Em razão disso, o desembargador Gerson Santana Cintra reconheceu perigo de dano, entendendo que a vida cotidiana do ex-prefeito estaria prejudicada pela decisão, que pode não ter cumprido a doutrina. “Isto posto, defiro a tutela provisória de urgência e em consequência, determino a suspensão dos efeitos da sentença proferida no processo nº 189009-92.2012.8.09.0079, até o julgamento do mérito”, finalizou em sua decisão.

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