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Itapaci: Decisão judicial deixa bens de ex-prefeito Walgney (Ney da Boa Safra) indisponíveis

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Em Itapaci, o Poder Judiciário indisponibilizou bens do ex-prefeito de Itapaci, Walgney Gonzaga (Ney da Boa Safra), no valor de R$ 2.392,182 milhões. A decisão liminar tem origem em uma ação civil pública proposta pelo município de Itapaci contra o ex-gestor por improbidade administrativa. Além de Ney, estão na ação Valcirlene Aparecida de Castro, Francisco Olizete Agra, Milena Almeida de Lima, Jeová Carlos de Lima Júnior, Jaqueline Gomes da Silva e Karina Ferreira Vilela pela suposta prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública, especificamente a não distribuição de recursos mínimos para a área da saúde.

Ney assumiu a prefeitura em setembro de 2015 e até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, segundo a acusação, teria causado prejuízos de R$ 280.203,03 (duzentos e oitenta mil). Na decisão liminar, o juiz de direito, Dr. Eduardo de Agostinho Ricco determinou o bloqueio deste valor. Já em 2016, o suposto prejuízo aos cofres públicos foi no montante de R$ 2.111,979, 03 (dois milhões), razão pela qual o juiz decretou a indisponibilidade de bens nesse valor contra Ney da Boa Safra, Valcirlene Aparecida de Castro, Karina Ferreira Vilela, Jeová Carlos de Lima Júnior, Jaqueline Gomes da Silva.

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O atual prefeito, quando assumiu a prefeitura no dia 1º de janeiro deste ano, Mário Macaco realizou auditoria interna nas contas da prefeitura e constatou, segundo informou, diversas irregularidades, que teriam sido realizadas pelo ex-prefeito Ney da Boa Safra. Entre as irregularidades, o ex-prefeito teria efetuado gastos públicos sem a aprovação do Legislativo. Na ação proposta pelo município, os valores ultrapassam os 21 milhões de reais. Nos autos constam que Ney não teria aplicado o mínimo que a lei determina para a área da saúde, que é de 15% dos recursos que entram nos cofres públicos. Em 2015, o ex-gestor teria aplicado 13,80% na saúde e em 2016 esse percentual foi pouco mais de 7,49%, sempre de acordo com a auditoria.

A não aplicação mínima de 15%, como determina a lei na área da saúde, tem impedido o município na expedição de certidão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, que, por sua vez, impede o município de firmar convênios com o Governo do Estado. Por tudo isso, de acordo com a assessoria jurídica da prefeitura “buscam liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos, para assegurar a reparação dos danos causados aos cofres públicos”.

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