Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha
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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.
Ação
A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.
O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.
“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.
PEC
A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.
Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.
Fonte: Justiça
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JUSTIÇA
Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto
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O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de prisão.
O novo pedido foi feito nesta sexta-feira (26) após a defesa de Silveira informar ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pagou a multa de R$ 247 mil, definida durante a condenação. Ontem (25), Moraes negou a progressão diante da falta de pagamento.
Segundo o advogado Paulo César de Faria, Silveira já cumpriu os requisitos para progressão de regime. “Daniel Silveira está preso há 89 dias além do prazo legal, não existindo, portanto, qualquer impedimento para o deferimento imediato da progressão de regime, uma vez que todas as vontades do relator foram satisfeitas”, diz a defesa.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.
Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.
Fonte: Justiça
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