Um juiz da comarca de Jaraguá, fugiu do tradicional e escreveu uma poesia para se posicionar sobre o processo de separação, pensão alimentícia e divisão de bens de um casal. Ao longo de 33 páginas, Liciomar Fernandes da Silva relatou todo o documento em verso, desde os pedidos e alegações das partes até a sentença.
Os nomes do casal não foram revelados. A ação foi proposta pela mulher, que pleiteava o fim da união estável com o então marido, além da divisão da casa onde morava, a qual alegava ter ajudado a comprar, e de uma pensão para comprar alimentos, pois pontuava que não tinha recursos para tal.
Todos as acusações foram rebatidas pelo homem. No final, o magistrado se posicionou a seu favor, citando situações como a falta de documentos comprobatórios do que a mulher dizia e até mesmo uma traição.
Silva decidiu ainda que a mulher deixe a casa onde vive atualmente com outro homem e que o imóvel seja novamente ocupado apenas pelo ex-marido.
Sobre as circunstâncias do caso, a mulher relatou que, em 2015, o casal comprou a residência. Ainda conforme ela, viveram juntos por três anos, até que o relacionamento acabou porque ela teria sido agredida. A situação foi assim descrita pelo juiz:
A requerente afirma que o
relacionamento do casal começou a esfriar
quando, após recorrentes agressões
físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar
e conta que, com muito pesar,
no mês de dezembro de dois mil e dezessete
tudo veio a se acabar.
Ainda de acordo com o relato da mulher, a situação motivou uma medida protetiva, acatada pelo Judiciário, determinando que o homem deixasse a casa e procurasse outro lugar para morar.
Em sua defesa, o homem apresentou documentos de que foi absolvido na esfera criminal das acusações de agressões das quais foi alvo.
A mulher afirmou que trabalhava na venda de frangos junto com o então marido e que, com parte de seu esforço, teria ajudado a fazer melhorias na casa, como ampliá-la. Por isso, teria direito a parte do bem.
Contudo, o homem contestou a situação e destacou que adquiriu o imóvel sozinho, com dinheiro deixado de herança por seu pai, antes mesmo da união deles.
Conta que o valor da casa
foi de oitenta mil reais
e que foi o requerido sozinho
que se pôs a pagar.
Sendo quarenta mil reais na entrada
e o restante sessenta dias após
o negócio realizar.
A casa, depois de adquirida,
um ano foi o tempo
do construtor para
ao requerido entregar.
A mulher citou que o casal viveu por mais de três anos em união estável, inclusive o período da compra da casa. Os documentos apresentados pelo homem, todavia, comprovaram que tal situação de manteve apenas por um ano e quatro meses.
Em audiência sobre o caso, segundo o juiz, nem a mulher tampouco testemunhas conseguiram confirmar que a mulher teria feito melhoras no imóvel.
Na mesma sessão, o magistrado mencionou o depoimento do homem, alegando que foi traído e que mesmo a mulher engravidando de outro homem, deixou-a morando com a criança na casa e que, atualmente, ela vive no local com outro companheiro.
Na dita audiência
de instrução para julgar
o requerido indignado,
com voz embargada
e coração magoado
se fez apresentar
ao reclamar
que sozinho a casa
teve que comprar
e dela a obrigação de se afastar,
deixando lá a mulher que,
quando com ele morava,
de outro homem se fez engravidar,
e agora a requerente levou
para dentro de sua própria casa
um outro terceiro homem para morar,
e tudo isso a justiça se fez avalizar.
Diante do que foi apresentado, a separação foi único pedido feito pela mulher que foi aceito. Ele entendeu que a mulher não tinha direito ao imóvel, tampouco a uma pensão, uma vez que já havia demonstrado capacidade de trabalhar quando vendia frangos.
Além disso, o magistrado impôs que a mulher pegue suas coisas e desocupe o imóvel para que o ex-marido possa retornar a viver no imóvel. Ele salienta que pode ser usado o reforço policial, caso necessário, para cumprir a decisão.
Por fim, o responsável pelo processo escreveu versos citando “escrúpulos” e falta de amor.
Esse é mais um caso daqueles
bom de se contar,
que um homem de idade
por uma jovem se fez apaixonar.
E quem não tem escrúpulo dos sentimentos
do outro acaba por se aproveitar.
E de um lado pode se observar
uma paixão máxima por uma paixão
mínima que ao amor não pode se aproveitar
e muito menos a se entregar.
E tudo veio a se acabar.
G1















































