Justiça

Júri condena acusado de matar estudante em briga por causa de chope em 12 anos de prisão

O acusado Paulo Victor Sousa Gomes vai ter que cumprir pena inicialmente em regime fechado.

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A vítima Jehan Paiva era estudante de odontologia e foi morto aos 21 anos. Fotos: José Paiva

Paulo Victor Sousa Gomes foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por matar o estudante de odontologia Jehan Paiva no ano de 2013, durante uma briga por chope em uma festa universitária em Anápolis. A condenação foi nesta segunda-feira (25), através de júri popular realizado no Fórum de Anápolis.

Na sessão do júri, os advogados argumentaram que Paulo Victor agiu em legítima defesa sob grande emoção logo após uma provocação injusta da vítima, mas o júri não acolheu a tese da defesa.

Em decorrência do veredito no júri, a juíza Nathália Bueno Arantes condenou Paulo Victor pelo crime de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal. De acordo com a sentença, não foram encontradas circunstâncias agravantes, mas houve uma atenuante de confissão, que reduziu a pena.

Familiares e amigos de Jehan Paiva se mobilizam no Fórum nesta segunda-feira (25), para realização de júri popular.

O crime

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Em 7 de junho de 2013, durante uma festa da Jornada Odontológica, Jehan, como organizador, tentou separar uma confusão, motivada por desavenças na fila para pegar um chope. Na ocasião, ele teria sido atacado com um canivete pelo médico veterinário Paulo Victor, que o acertou no coração.

Em decorrência da gravidade do ferimento, amigos correram com Jehan para o Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA). Apesar do esforço, o jovem não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade.

Em 14 de junho do mesmo ano em decorrência de uma decisão de um habeas corpus o suspeito foi liberado. Mais de quatro audiências ocorreram desde então, com imbróglios que se arrastaram por uma década, até a sessão do júri realizada nesta segunda-feira (25).

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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