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Justiça

Júri de Caldas Novas condena homem a mais de 43 anos por feminicídio de ex-companheira

Em novembro de 2024, Alessandra foi até a residência para tratar da venda de um veículo e levar alimentos. No local, foi atacada e morreu por asfixia mecânica. O laudo apontou estrangulamento ou sufocação como causa da morte.
Júri de Caldas Novas condena homem a mais de 43 anos por feminicídio de ex-companheira. Foto: Reprodução

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O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou, nesta quarta-feira (3), José Divino de Oliveira a 43 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira Alessandra Rufino de Oliveira, de 47 anos. O crime foi reconhecido pelos jurados como motivado por violência doméstica e familiar.

Alessandra Rufino de Oliveira, de 47 anos.. Foto: Reprodução

Segundo a sentença, o relacionamento entre José Divino e Alessandra durou cerca de 18 anos e gerou um filho. Mesmo após a separação, a vítima continuava a frequentar a casa do ex-companheiro para tratar de questões patrimoniais e prestar auxílio. Em novembro de 2024, Alessandra foi até a residência para tratar da venda de um veículo e levar alimentos. No local, foi atacada e morreu por asfixia mecânica. O laudo apontou estrangulamento ou sufocação como causa da morte.

O processo diz que, após o crime, o réu tentou dificultar a apuração dos fatos: trancou o corpo no quarto, escondeu a motocicleta da vítima, enviou dinheiro ao filho para que voltasse para casa de aplicativo e não acionou socorro. Essas circunstâncias foram levadas em conta pela juíza ao fixar a pena.

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Na dosimetria, a magistrada considerou agravantes como o inconformismo do réu com o término da relação e o controle que ele exercia sobre a rotina da vítima, qualificando o homicídio como cometido por motivo torpe. A juíza também ressaltou o profundo impacto emocional sofrido pelo filho do casal, que encontrou o corpo da mãe.

Além da pena privativa de liberdade, José Divino foi condenado a pagar indenização correspondente a 50 salários mínimos ao filho, a título de compensação pelos danos morais decorrentes do trauma e da perda da convivência materna.

A defesa do réu e o Ministério Público poderão recorrer da condenação. Não houve informações públicas sobre o início do cumprimento da pena ou transferência do condenado para estabelecimento prisional. A polícia e a Justiça seguem responsáveis por eventuais diligências e por garantir o andamento de recursos previstos em lei.

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