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Justiça acaba com exigência de exame ginecológico de candidatas à PM

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar. A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.

Segundo o Ministério Público, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, exigindo das mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”. Além disso, a ação leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.”

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Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio lembrou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento. As provas são aplicadas pela FGV Conhecimento.

A próxima etapa, que será realizada no dia 7 de julho, tem caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas das 13 às 16h e os candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência, quando os portões serão fechados.

São oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Justiça condena Estado a pagar R$ 500 mil de indenização para pais, após pai ser preso por engano, bebê ficar sozinho com irmãos e morrer afogado

Apesar da indenização a ser paga pelo Estado, o pai da criança informou que nada poderá trazer o filho de volta.

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Miguel Tayler Pereira Gualberto tinha 1 ano, quando morreu. Foto: Reprodução

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 500 mil um casal cujo bebê de 1 ano morreu afogado após o pai ser preso por engano, em Planaltina, no Entorno do Distrito Federal (DF). Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), cada um dos pais receberá R$ 250 mil. O estado recorreu da decisão, que foi mantida em segunda instância.

Através de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que está ciente do trânsito em julgado da decisão e adotará as medidas cabíveis.

De acordo com os relatos da sentença, Jonas Pereira de Souza Gualberto foi preso, em 3 de julho de 2020, suspeito de ter participado de um assalto que aconteceu no dia anterior. Na ocasião da abordagem, o homem estava em casa com os três filhos, de 1, 3 e 7 anos. Jonas Pereira foi levado para a Delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar (PM) e não conseguiu avisar os familiares para cuidarem das crianças.

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A esposa do homem chegou em residência e encontrou a criança de 1 ano, Miguel Tayler Pereira Gualberto, de bruços dentro da piscina da casa, desacordado. Entanto, após a polícia analisar a ocorrência, foi concluído que Jonas não tinha envolvimento com o assalto.

Assim, o TJ-GO condenou o Estado de Goiás para o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões inicialmente. Mas foi contestado pelo Estado e o valor foi reduzido para R$ 250 mil para cada um dos pais da criança, visando reparar os danos que aconteceram dos atos praticados pelos agentes militares.

No laudo de exame cadavérico da criança, conforme a decisão, apontam asfixia por afogamento, o que provocou a morte por ficar sem a supervisão de um adulto no momento da prisão.

Jonas informou que o valor da indenização, apesar de não trazer o filho de volta, possibilitará cuidar dos outros dois filhos. “Foi uma criança que morreu inocente, sem culpa de nada. Nada vai trazer ele de volta, mas vai dar uma condição melhor para dar uma vida melhor para os irmãos deles”, afirmou o pai.

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