Justiça

Justiça acaba com exigência de exame ginecológico de candidatas à PM

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar. A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.

Segundo o Ministério Público, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, exigindo das mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”. Além disso, a ação leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.”

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Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio lembrou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento. As provas são aplicadas pela FGV Conhecimento.

A próxima etapa, que será realizada no dia 7 de julho, tem caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas das 13 às 16h e os candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência, quando os portões serão fechados.

São oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto

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O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de prisão.

O novo pedido foi feito nesta sexta-feira (26) após a defesa de Silveira informar ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pagou a multa de R$ 247 mil, definida durante a condenação. Ontem (25), Moraes negou a progressão diante da falta de pagamento.

Segundo o advogado Paulo César de Faria, Silveira já cumpriu os requisitos para progressão de regime. “Daniel Silveira está preso há 89 dias além do prazo legal, não existindo, portanto, qualquer impedimento para o deferimento imediato da progressão de regime, uma vez que todas as vontades do relator foram satisfeitas”, diz a defesa.

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.

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Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Fonte: Justiça

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