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Decisão Judicial

Justiça concede habeas corpus a Cachoeira e afasta prisão por dívida de pensão milionária

m 2024, Andressa obteve medidas protetivas por alegadas ameaças verbais e físicas do ex-marido, que a impediu de acessar local de trabalho via atual namorada.
Justiça concede habeas corpus a Cachoeira e afasta prisão por dívida de pensão milionária. Foto Reprodução

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A Justiça de Goiás concedeu habeas corpus ao empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, em processo por dívida de pensão alimentícia de R$ 1,175 milhão devida à ex-esposa Andressa Mendonça. A liminar, assinada pelo desembargador Adegmar José Ferreira em 3 de dezembro de 2025, reconheceu a impossibilidade atual de pagamento devido a dívidas fiscais do réu, derrubando mandado de prisão em aberto. Essa medida evita a prisão civil por 70 dias previamente determinada pela 6ª Vara de Família de Goiânia.

O débito acumulado refere-se a parcelas mensais fixadas em 120 salários mínimos para a filha menor do casal, com atrasos de três meses que motivaram a ordem inicial de prisão em novembro de 2025. A defesa de Cachoeira, liderada pelo advogado Arthur Paulino, negociou acordo de parcelamento, mas o pedido foi inicialmente negado, levando à expedição do mandado. O processo tramita em segredo de justiça no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Cachoeira e Andressa Mendonça oficializaram união em 2012 em Goiânia, separaram-se em 2015 com reconciliação breve e divorciaram-se definitivamente em 2022 após tensões. Em 2024, Andressa obteve medidas protetivas por alegadas ameaças verbais e físicas do ex-marido, que a impediu de acessar local de trabalho via atual namorada. Cachoeira acumula condenações em processos criminais federais por corrupção e formação de quadrilha.

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