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Justiça

Justiça condena município de Rialma a indenizar em R$ 20 mil criança agredida por professora em sala de aula

Na sentença, o juiz salientou que foi demonstrado que o menor sofreu danos tanto físicos quanto psíquicos, posto que o mesmo foi agredido em sala de aula pela professora. Além da agressão física, que foi confirmada por vídeo da sala de aula juntado aos autos, bem como dos depoimentos colhidos quando da realização da audiência de instrução e julgamento.
Sede da Prefeitura de Rialma. Foto: Reprodução

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O município de Rialma no Vale do São Patrício, foi condenado a indenizar um menor que foi agredido física e verbalmente por uma professora em sala de aula. As imagens de vídeo comprovaram que a criança, à época com 8 anos de idade, foi submetida a puxões nos braços, nos cabelos e ainda recebeu um tapa no rosto, tudo diante de seus colegas e de uma profissional de apoio. As agressões ocorreram após o menino sentar em uma carteira que não era a dele.

O juiz de direito, Dr. Filipe Augusto Caetano Sancho da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Rialma, arbitrou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. Sancho reconheceu a responsabilidade do ente público na fiscalização e no zelo pelas condições de segurança e bem-estar das crianças em sala de aula. E disse que a humilhação vivenciada pelo menor, ao ser alvo de um ato agressivo e desrespeitoso em um ambiente educacional, supera o limite do que se considera um simples dissabor, configurando, sim, dano moral passível de indenização.

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O município não negou o ocorrido, tanto que, diante da conduta inadequada dentro da unidade de ensino, exonerou a profissional de apoio, desligou a professora do programa de voluntariado e instaurou Processo Disciplinar Administrativo (PAD).

Na decisão judicial, o juiz destacou que a educação, enquanto direito fundamental e dever do Estado, exige que os profissionais da área se comportem de maneira ética, respeitosa. E com plena consciência do impacto psicológico que suas atitudes podem ter nos alunos.

Comprovação das agressões

As advogadas Josiane Macedo e Paula Renata Ferreira y Silva, que representam o menor na ação, apresentaram nos autos vídeo da sala de aula no qual foram registradas as agressões sofridas. De acordo com as advogadas, em decorrência das imagens ficou evidente que a conduta da professora não apenas violou os direitos do menor, mas também causou danos emocionais significativos nas crianças presentes na sala de aula.

“A missão de uma instituição de ensino não se restringe aos limites da instrução intelectual, mas, sobretudo, abrange a transmissão dos valores morais de respeito e solidariedade aos estudantes, para que com a apreensão do exemplo solidificado no seio escolar, atuem de maneira condigna em sua vida civil”, ressaltaram as advogadas.

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Na sentença, o juiz salientou que foi demonstrado que o menor sofreu danos tanto físicos quanto psíquicos, posto que o mesmo foi agredido em sala de aula pela professora. Além da agressão física, que foi confirmada por vídeo da sala de aula juntado aos autos, bem como dos depoimentos colhidos quando da realização da audiência de instrução e julgamento.

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