Justiça defere liminar em desfavor de Major Araújo em ação de danos morais proposta por Marconi Perillo

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O juiz de direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, acatou pedido de liminar formulado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) contra o deputado Major Araújo (PRP) por ofensas proferidas ao tucano nas redes sociais e em discurso realizado na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás.

Perillo propôs ação de indenização por danos morais contra Major Araújo, alegando que o deputado, ao utilizar a tribuna da Assembleia Legislativa, ofendeu a honra do governador utilizando termos injuriosos, caluniosos e difamatórios. A Ação alega que o deputado imputou a Marconi fatos ofensivos à sua reputação e dignidade tanto como cidadão, quanto como pessoa pública.

No processo, foi anexado um vídeo dos ataques, que acabou sendo veiculado em telejornais e jornais impressos e digitais, bem como publicado nas redes sociais e no site de Major Araújo.

Ricardo Teixeira Lemos deferiu a tutela antecipada solicitada pela defesa do governador, determinando que Major Araújo apague de seu Facebook e site pessoal todas as mensagens e publicações descritas no processo. Impôs ainda ao parlamentar que se abstenha de fazer alegações semelhantes em suas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.

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Foi estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem.

 

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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