O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ontem (27), bloqueou R$ 50 milhões das contas do João Teixeira de Faria, o João de Deus. Na decisão, a juíza de direito, Marli de Fátima Naves visa assegurar possíveis ressarcimentos para as vítimas e evitar que ele gaste o dinheiro de maneira excessiva. Centenas de mulheres afirmam que foram abusadas sexualmente pelo médium, que nega todas as acusações.
Também, ontem o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad concedeu liminar ao médium relativo ao pedido de habeas corpus do segundo mandado de prisão impetrado contra ele, referente ao crime de posse ilegal de armas. Pela decisão, João de Deus poderia cumprir prisão domiciliar, porém, como o primeiro mandado, decorrente das denúncias de abuso sexual, continua em vigor, ele deve continuar preso.
Na decisão, Faiad fixou fiança no valor de R$ 1 milhão. Apesar de conceder a prisão domiciliar, ele estipulou uma série de medidas contra o investigado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento do passaporte, o comparecimento quinzenal ao juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de deixar o município onde reside e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
Para conceder a prisão domiciliar, Faiad justificou ter avaliado que, com base na análise da representação pela prisão preventiva, da manifestação ministerial e, especialmente da decisão que decretou a prisão preventiva, houve tentativa de “associar a gravidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido ao alarme social e ao clamor público gerados em virtude de relatos de acontecimentos hipoteticamente ocorridos há muitos anos e outros mais atuais, não atinentes ao pretenso crime de posse ilegal de arma”.
Em nota, a defesa de João de Deus destacou que Faiad, ao deferir liminar, ressaltou que o paciente, “além de idoso, encontra-se com a saúde extremamente debilitada, conforme documentos comprobatórios anexados à impetração”. “A defesa de João de Deus continuará firme no propósito de conseguir sua liberdade, para que ele possa se defender e, principalmente, cuidar de sua saúde, que requer cuidados médicos indispensáveis”, diz o texto assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Luísa Moraes Abreu e Alex Neder.
Relembre o caso
João de Deus foi preso em 16 de dezembro depois de denúncias de crimes de estupro e violência sexual mediante fraude. Na sexta-feira (21), foi decretada nova prisão do médium, por posse ilegal de armas de fogo. Em operações realizadas em endereços ligados ao médium, foram apreendidas seis armas, além de mais de R$ 1,6 milhão, pedras preciosas e medicamentos.
Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), foram feitos mais de 600 contatos pelo e-mail criado pela instituição especificamente para apurar delitos que teriam sido cometidos pelo médium. Desses, foram identificadas 255 possíveis vítimas, tendo sido ouvidas formalmente 75 em Goiás e em outros Estados até o momento.
Além deste pedido de habeas corpus, outro corre em diferentes esferas da Justiça, todos relativos aos supostos crimes de abuso sexual. Ainda não foi julgado o mérito, mas o pedido de liminar foi negado. O primeiro pedido foi feito ao TJ-GO, que o negou. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do tribunal goiano.
Os advogados do médium entraram então com um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo plantão devido ao recesso é do presidente da Corte, Dias Toffoli. O ministro chegou a visitar João de Deus na Casa Dom Inácio de Loyola pelo menos duas vezes, de acordo a revista Época.
Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao presidente do STF em que defende a manutenção da prisão do médium e questiona o posicionamento da defesa, dizendo que ele se entregou apenas após sair o mandado de prisão contra o médium. Ela cita ainda o fato de João de Deus abrir mão de rendimentos para que pudesse fazer saques imediatos em suas contas, realizando “movimentação financeira de vultuosas aplicações bancárias”, antes de ser preso, no dia 16 de dezembro, sinalizando que ele poderia fugir, o que é negado pela defesa.
Ela aponta ainda que não caberia o pedido do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Em seu entendimento, o STF não tem competência para conhecer HC impetrado contra decisão do relator que indefere a liminar, pois haveria supressão de instâncias do Judiciário.
Raquel Dodge diz que antes do julgamento de mérito do primeiro pedido de habeas corpus, a lei não permite ao litigante escolher entre agravar da liminar no próprio tribunal, ou impetrar o habeas corpus na Corte Superior. Caberia ao STF a análise apenas se a prisão fosse claramente ilegal ou teratológicas.

















































