O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou ao deputado federal Delegado Valdir (PR) que apague as calúnias, injúrias e difamações desferidas contra o governador Marconi Perillo (PSDB) nas redes sociais. Os posts, veiculados nos perfis que o parlamentar mantém no Twitter, Facebook, Instagram e Youtube, reproduziram uma entrevista que o delegado Waldir concedeu ao site Portal do Valle.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz de direito, Dr. Sebastião José de Assis Neto, o parlamentar está proibido de veicular à entrevista em qualquer outro meio “até o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”. O magistrado determinou também que o deputado participe de uma audiência de conciliação com Marconi Perillo, em data ainda a ser definida.
A decisão atendeu ao pedido de tutela antecipada requerido pela defesa do governador, pelo fato de o Delegado Waldir ter ofendido a honra de Marconi Perillo, “utilizando de termos injuriosos, caluniosos e difamatórios, imputando a este fatos ofensivos a sua reputação e a sua dignidade”. A decisão se estende ao site Portal do Valle.
















































