Justiça federal nega registro de candidatura a Thales Jayme

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O candidato a vice-presidente da chapa OAB Que Queremos, Thales Jayme, teve o pedido de registro de candidatura novamente indeferido, mas dessa vez pela justiça federal. Ele já havia sido impugnado pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), mas impetrou mandado de segurança contra o ato. 

O argumento do juiz Urbano Leal Berquó Neto é de que Thales Jayme exerceu cargo incompatível com o exercício da advocacia e não possui comprovados os cinco anos ininterruptos de exercício da profissão, descumprindo o artigo 4º , inciso 3º, do Provimento 146/2011.

O substituto de Thales Jayme apresentado pela chapa liderada por Lúcio Flávio de Paiva é o advogado Renaldo Limiro. No entanto, a assessoria de imprensa da OAB Que Queremos afirma que o grupo continuará tentando na justiça reverter a decisão e que, se for preciso, levará o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a decisão da Justiça Federal em três laudas:

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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