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Ministério Público recomenda rescisão de contrato do município de Crixás com irmão de prefeito em exercício

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Na última segunda-feira (18), o Ministério Público de Goiás, por meio do Promotor de Justiça Caio Affonso Bizzon, encaminhou uma recomendação ao prefeito de Crixás, Antônio de Oliveira Júnior, para que promova a imediata rescisão contratual da pessoa jurídica Marcos Dietz de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, a qual foi reiteradamente contratada pelo município e tem como proprietário e advogado Marcos Dietz de Oliveira, irmão de Antônio Júnior, vice-prefeito à época da contratação.

Segundo consta na recomendação, o escritório firmou três contratos com o município: o Contrato nº 7/2017, no período de 3 meses (de janeiro a março de 2017) e no valor de R$ 31,5 mil; o Contrato nº 117/2017, vigente por 9 meses (de abril a dezembro de 2017) e ao valor de R$ 94,5 mil e o Contrato nº 7/2018 (de janeiro a dezembro de 2018), pelo período de 12 meses, no valor global de R$ 126 mil.

Para Caio Affonso, os serviços de assessoria jurídica de rotina do município devem ser atendidos por meio de estrutura própria da advocacia pública, sendo possível a contratação de profissional dotado de notória especialização, em caso de atividade que envolva complexidade que torne necessária a peculiar experiência do contratado. Contudo, Marcos Dietz foi contratado reiteradamente pelo município, mediante inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços jurídicos, sem que fosse comprovada sua notória especialização profissional, sem a comprovação de algum serviço singular ou de possível inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do poder público. 

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Além disso, o promotor argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário com reconhecimento de repercussão geral declarando a nulidade da contratação de irmão de vice-prefeito para o exercício de cargo de natureza técnica. 

Desse modo, é recomendado que o prefeito se abstenha de contratar, mesmo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria jurídica ou administrativa, as quais possuam qualquer grau de vínculo de parentesco com agentes públicos até o terceiro grau. A recomendação também orienta que o chefe do Executivo se abstenha de efetuar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço de assessoria jurídica contenciosa ou administrativa, salvo nos casos de notória especialização profissional, natureza singular do serviço, cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado, tudo em estrita observância ao devido processo administrativo. Caio Bizzon destaca que a recomendação se estende para todos os servidores na mesa situação.

Ainda na recomendação, o Promotor de Justiça pede o desligamento do advogado Marcos Dietz da atividade ou função exercida, nos limites da recomendação, com a orientação de que, no caso dos desligamentos a serem realizados, sendo necessária a continuidade do serviço ou atividade, seja providenciada a nomeação ou contratação de outra pessoa desvinculada de qualquer laço de parentesco e portadora de aptidão e formação intelectual comprovada. Esta última providência deverá ser tomada no período máximo de 45 dias, de forma a não haver prejuízo para a continuidade e regularidade do serviço público.

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A Administração do município tem o prazo de 15 dias para informar as providências adotadas para o atendimento da recomendação. O promotor reitera que eventual descumprimento da recomendação ensejará a proposição de medidas cíveis, criminais e administrativas.

 

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