Morre ex-governador do Paraná Jaime Lerner

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Morreu na manhã de hoje (27), às 5h10, o ex-governador do Paraná e ex-prefeito de Curitiba Jaime Lerner. De acordo com o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, Lerner, que tinha 83 anos, estava internado há cinco dias e veio a óbito em decorrência de complicações de doença renal crônica.

Político, arquiteto e urbanista, Jaime Lerner nasceu em 17 de dezembro de 1937 em Curitiba, cidade da qual foi prefeito por três vezes, em mandatos iniciados em 1971, 1979 e 1989. Ele governou o Paraná por duas vezes, de 1995 a 1998, e de 1999 a 2002.

Lerner começou sua vida política na Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido ao qual se filiou em 1971, quando foi nomeado prefeito biônico de Curitiba. Entre seus grandes feitos está a abertura de vias exclusivas para ônibus Urbanos, algo considerado bastante inovador para a época (1974), que posteriormente veio a formar a Rede Integrada de Transporte da capital paranaense.

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Em 1988, conseguiu se eleger prefeito pelo PDT e, em 1994 e 1997 venceu as eleições para governador, vindo a trocar novamente de legenda, ingressando no PFL.

Em 2002 foi eleito presidente da União Internacional de Arquitetos. Mais recentemente, tornou-se consultor das Nações Unidas para assuntos ligados a urbanismo.

Lerner casou-se em 1964 com Fani Lerner, com quem teve as filhas Andrea e Ilana.

Edição: Valéria Aguiar

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco

“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.

Marcelo Costa Censoni Filho é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: Divulgação

Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.

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Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.

O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.

Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.

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O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.

O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.

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