Será realizada uma audiência da Justiça eleitoral contra o prefeito, vice-prefeito e um vereador de Nova Glória, nesta quinta-feira (10), às 14h. O ministério Público (MP) está solicitando a cassação do diploma e mandato do atual prefeito Carlos Luiz de Oliveira. Na própria ação proposta pelo MP Eleitoral, o juiz eleitoral afirma que as acusações são muito graves.
Segundo o documento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, proposta pelo partido Podemos (PODE) de Nova Glória, Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Werley Leopoldino da Silva (candidato ao cargo de Vereador do Município de Nova Glória nas Eleições 2020, em petição conjunta, em desfavor de Carlos Luiz de Oliveira (candidato eleito Prefeito, em reeleição), Wellington de Souza Spineli (candidato eleito Vice-Prefeito) e Valdenei Adriano Domingos (candidato eleito Vereador), nas Eleições 2020 do Município de Nova Glória.
A causa da ação seria uma suposta doação ou doação irregular de imóveis urbanos (lotes), de propriedade do Município de Nova Glória, a vários eleitores, caracterizando, segundo os representantes/investigantes, captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e prática de conduta vedada, o que teria comprometido a lisura das Eleições, considerando a diferença de 58 (cinquenta e oito) votos, representativos de 0,8% dos votos válidos, no pleito majoritário.
Foram descritos 4 fatos comprometedores da lisura das Eleições 2020 no Município de Nova Glória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e para o cargo de Vereador obtido pelo investigado Valdenei Adriano Domingos. Os investigados teriam feito uso de abuso de poder político e pratica de conduta vedada.
Para comprovar as acusações dos autos, foram submetidas documentos, vídeo e 12 testemunhas. Também foi solicitado o certificado pelo cartório eleitoral se determinadas pessoas são eleitoras do município de Nova Glória e se votaram nas eleições de 2020.
A audiência será realizada por videoconferência, sendo o link de acesso a sala virtual encaminhado às partes, via mandado de intimação e por meio de seus advogados. O link também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. Conforme expressa disposição legal, as testemunhas “comparecerão independentemente de intimação.”
confira o documento na integra aqui
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