O Poder Judiciário condenou a prefeitura de Itapuranga no Vale do São Patrício, a indenizar em R$ 10 mil um homem que procurou o hospital do município com larvas no ouvido mas, mesmo sentindo muita dor, foi mandado de volta para casa. Para o magistrado do caso, houve negligência no atendimento.
O fato aconteceu no dia 12 de fevereiro do ano passado. De acordo com as informações do processo, o homem procurou o Hospital Municipal de Itapuranga alegando fortes dores no ouvido direito e “desconfortos agonizantes e intensos dentro da cabeça, como se estivesse algo mexendo no ouvido”. No entanto, na unidade de saúde, o médico plantonista receitou um tratamento à base de benzetacil e dipirona para o tratamento e, sem solicitar qualquer exame, o mandou para casa.
Ainda de acordo com os autos, ainda com muita dor (o que o impediu de dormir à noite), o homem foi a uma farmácia no dia seguinte. Ao descrever os sintomas, ele foi orientado a voltar ao hospital, mas insistiu para que o farmacêutico o examinasse. Foi quando descobriu que havia uma infestação de larvas em seu ouvido.
O homem, então, procurou a rede particular de saúde, onde teve uma espécie de mosca morta, em decomposição, extraída do ouvido.
Atendimento desleixado
Para o juiz de direito que julgou o processo, Denis Lima Bonfim, o problema identificado no homem pelos funcionários da farmácia poderia ter sido facilmente diagnosticado “em 12 horas antes”, no hospital. Bonfim avaliou que a conduta do médico foi “reprovável”, uma vez que, além de não pedir qualquer exame, liberou o paciente para casa sem determinação de retorno médico.
O magistrado entendeu, por fim, ter havido negligência no atendimento ao paciente e condenando o Município de Itapuranga ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, além do pagamento de danos materiais de R$ 180,00, gerados pelos gastos com a limpeza e desinfecção da área afetada.
O procurador do Município de Itapuranga, João Torres, disse que a prefeitura ainda não foi intimada da decisão, mas que deve recorrer dela. Um advogado especialista em direito administrativo ouvido pelo JORNAL DO VALE, disse que de qualquer forma o processo vai para o segundo grau de jurisdição, pois no caso do município a remessa é obrigatória.
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