Pacheco deixa para decidir sobre prorrogação da CPI no fim do prazo

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O presidente do Senado Rodrigo Pacheco informou que apenas dará andamento aos trâmites regimentais para uma possível prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia quando o prazo inicial de 90 dias terminar. Esse prazo se encerra em 7 de agosto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recolheu 34 assinaturas, sete a mais que mínimo necessário para prorrogar os trabalhos da comissão por mais 90 dias, e apresentou o requerimento de prorrogação na Ordem do Dia de hoje. Pacheco recebeu o pedido, mas deixou clara sua intenção de esperar.

“Sem prejuízo da apresentação do pedido de prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, a Presidência considera que esta análise deve ser feita ao final do prazo de 90 dias da comissão e, por certo, será feita nesta ocasião, analisando as condições objetivas e subjetivas para tanto”, disse Pacheco após o pleito de Randolfe, vice-presidente da comissão.

Após o depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, e do seu irmão, o deputado Federal Luís Miranda, a comissão ganhou um novo fôlego. Além de Randolfe, o presidente, Omar Aziz (PSD-AM), e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) querem aprofundar investigações sobre indício de crimes na compra de vacinas.

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“Precisamos de mais algum tempo. O pedido é por mais 90 dias, mas a expectativa que nós temos é que não vamos gastar esse tempo todo”, disse o relator na manhã de hoje, durante reunião da comissão.

De acordo com o regimento do Senado, a prorrogação da CPI depende apenas de uma leitura do requerimento pelo presidente da Casa, em plenário. A principal condicionante são as 27 assinaturas, já obtidas por Randolfe.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil pede desculpas por perseguição a imigrantes japoneses

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A Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram politicamente perseguidos durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante.

Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

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Anistiados

Conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.

Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.

Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização “do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.

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“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.

Também durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país. “O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Fonte: EBC Política Nacional

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