Padre é condenado a indenizar mulher por impedir aborto legal

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Chega ao fim a ação cível ajuizada em 2008 em face do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, em razão do impedimento de um aborto legal em uma mulher que à época tinha 19 anos e sua gestação foi diagnosticada com a síndrome de Body Stalk.

O fato aconteceu em 2005, a ação ajuizada em 2008 e agora, 15 anos após o ocorrido, o processo foi finalizado e a mulher deve receber, a título de indenização, R$ 60 mil com correção e juros – que somam quase R$ 400 mil, segundo a defesa dela.

Duas entidades que ajudam mulheres que passaram por situações similares criaram o Fundo Vivas para que ela já comece a recebe o valor, que será conseguido com doações, já que a execução do pagamento dessa indenização pode demorar. O projeto também vai juntar verba para apoiar mulheres em situações similares e evitar que tenham de enfrentar tantas dificuldades.

A decisão que condenou o pároco é de 2016, é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Nancy Andrighi. Desde então, os recursos da defesa do padre foram todos negados e, em agosto de 2020, o processo transitou em julgando, esgotando as possibilidades de novas apelações.

À época da condenação, ele chegou a dizer que não se arrependia porque estava defendendo uma vida. Também logo após a decisão da ministra, fiéis ofereceram doar dinheiro ao padre para que ele pagasse o valor a que foi condenado, mas ele publicou uma carta recusando as doações.

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O processo relata que, em 2005, quando a vítima tinha 19 anos, ela engravidou do marido e, durante a gestação, recebeu dos médicos o diagnóstico que seu bebê tinha uma condição que o impedia de ter vida fora do útero – síndrome de Body Stalk. O casal, que morava em Morrinhos foi para Goiânia, onde fizeram novos exames e conseguiram uma autorização judicial para o aborto.

No entanto, também conforme consta na decisão, o processo de quatro dias tomando medicamentos controlados, internada em hospital para induzir o parto foi interrompido no terceiro. O motivo foi uma nova liminar concedida pela Justiça a pedido do padre Luiz, que soube do procedimento.

“[A situação] ganhou contornos trágicos com a liminar conseguida pelo recorrido, que obrigou a equipe médica a interromper o uso da medicação, quando já havia início de dilatação. E como se não bastasse essa cadeia de eventos, por si aterrorizante, no dia seguinte a recorrente foi mandada para casa, perdendo o apoio técnico da equipe médica”, escreveu a ministra Nancy em sua decisão que condenou o padre.

Segundo os registros judiciais, a gestante já estava com dilatação e, mesmo assim, teve de voltar para casa, porque o hospital estaria descumprindo uma ordem judicial se a mantivesse internada ali. Oito dias depois ela teve o bebê, que viveu por uma hora e 40 minutos.

Advogada da vítima, Gabriela Louzada, contou que todo o processo foi muito sofrido, desencadeou um processo depressivo e que até hoje a cliente sofre as consequências do aborto interrompido.

Ainda morando em Morrinhos, ela trabalha em uma indústria e o marido, por causa da pandemia, está sem emprego e cuida dos dois filhos do casal em casa: um de 10 e outro de 4 anos, sendo que o mais velho tem transtorno do espectro autista, o que exige cuidados especiais.

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Como foram anos até que a Justiça reconhecesse o direito dela de ser indenizada, associações parceiras criaram um fundo para ajudar a vítima e outras mulheres em situações similares.

“Criamos esse fundo, que foi lançado hoje, para antecipar alguma reparação por causa do tempo que ainda pode levar o pagamento dessa indenização e porque já foram 15 anos de espera e o ideal seria fazer cumprir a Justiça o quanto antes”, completou.

Parte das doações serão entregues à vítima, que deve repor o valor ao fundo assim que receber a indenização do padre, e servirão também como um fundo de emergência para outros casos parecidos.

Na decisão de 2016 que condenou o padre Luiz ao pagamento da indenização, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pároco abusou dos seus direitos ao pedir a liminar para interromper o aborto.

Segundo a ministra, o padre deve ser considerado responsável por tudo que desencadeou a interrupção do procedimento de aborto.

Ao condená-lo, a magistrada listou que o pároco: violou a intimidade do casal para fazer prevalecer “sua posição particular”, agrediu a honra da família ao denominar a atitude tomada por eles de “assassinato” e agiu de forma temerária ao impor a eles “sofrimento inócuo”.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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