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Não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias

Governo Federal esclarece que é falsa a informação de que haverá confisco do dinheiro dos brasileiros depositados em contas bancárias.

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Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.

A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.

Isso não representa confisco.

O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.

O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.

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Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores.

O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.

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Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude

Os criminosos tentam aplicar golpe utilizando o nome da Receita Federal para enganar os contribuintes sobre tributos inexistentes.

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Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude.

Nesta sexta-feira (10), a Receita Federal (RF) alertou sobre um novo golpe que está circulando nas redes sociais, no qual criminosos tentam enganar as pessoas com a falsa cobrança de taxas sobre transações feitas por meio do PIX. Conforme os golpistas, qualquer operação superior a R$ 5 mil estaria sujeita a uma taxa, e eles solicitam o pagamento de boletos para regularizar essas cobranças fictícias.

A RF rapidamente desmentiu a informação, reforçando que “não existe tributação sobre o PIX” e que, conforme a Constituição Federal, “nunca haverá”, uma vez que a lei não permite a imposição de impostos sobre movimentações financeiras. A confusão, entretanto, pode ter surgido devido às novas regras de fiscalização, que entraram em vigor neste ano, mas que, segundo a Receita, não envolvem cobranças de impostos.

Essas mudanças nas normas fiscais ampliaram o monitoramento sobre as transações financeiras, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades. A principal alteração é que mais instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e bancos digitais, agora têm a obrigação de informar à RF sobre os movimentos de dinheiro dos contribuintes.

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O foco da medida não é aumentar a carga tributária, mas sim garantir maior transparência e controle sobre as transações. Caso as movimentações de um contribuinte não correspondam ao que foi declarado, um alerta será gerado.

Em um exemplo de tentativa de golpe, os criminosos enviaram mensagens pedindo o pagamento de um boleto de R$ 845,20, com a ameaça de bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, usaram o nome e os símbolos oficiais da RF.

O órgão, no entanto, esclareceu que não realiza cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Os únicos canais oficiais de comunicação são o Portal e-CAC e o site da Receita. A Receita também detalhou as novas regras de fiscalização, que agora exigem o envio de dados sobre transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de lojas e moedas digitais.

A obrigação se aplica a transações superiores a R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil por pessoa jurídica, e os dados serão enviados semestralmente através da declaração “e-Financeira”. A RF garantiu que essas informações são coletadas com total respeito ao sigilo bancário e fiscal e que não é possível identificar a origem ou natureza das transações.

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