O processo licitatório que concedeu o trecho de Rodovia BR-153 entre Anápolis e Aliança do Tocantins foi concedido em 29 de abril, em um leilão. A estrada mais importante do Norte de Goiás, por 25 anos, foi entregue para o Consorcio Eco 153, formado entre as empresas Ecovias e GLP.
A obra de duplicação finalmente deve sair, a previsão das obras entre Anápolis a Porangatu ficarem prontas dentro de cinco anos, ou seja, até 2026. O valor da tarifa vai ser a partir de R$ 10,21 para cada 100 quilômetros de pista simples, valor acertado na licitação e que deve ser reajustado pela inflação ano a ano.
Isso quer dizer que para ir pela BR-153 de Porangatu até Anápolis o usuário pagará cerca de R$ 40 em pedágios. Depois das obras de duplicação o preço-base passará para R$ 14,30 para cada 100 quilômetros duplicados.
Para essa licitação, também estão programadas algumas novidades, como descontos para usuários frequentes que precisem se deslocar por trechos curtos onde estejam praças de pedágio. A licitação prevê um investimento de R$ 14 bilhões na região, entre obras e prestações de serviços, que vão gerar empregos temporários para as obras de duplicação e permanentes para a manutenção e gestão da rodovia e das praças de pedágio.
A Ecovias é uma das maiores empresas de gestão de rodovias do Brasil, responsável por 12 concessões importantes em todo o País. Entre elas, o sistema Imigrantes/Anchieta, que liga São Paulo a Santos; a Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto, que oferece uma alternativa à Via Dutra no trecho paulista da ligação entre São Paulo e Rio de Janeiro; e a Ponte Rio-Niterói. A empresa GLP é especializada em logística e possui 16 grandes galpões logísticos em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco e também está presente na União Europeia, China, Índia e Japão.
Serão construídas 09 praças de pedágio, em Jaraguá, São Luiz do Norte, Uruaçu, Santa Teresa de Goiás, Talismã, Figueirópolis e Aliança do Tocantins na BR-153 e em Barro Alto e Planalmira, cobrindo uma via alternativa a partir de Anápolis até Uruaçu pelas BRs 080 e 414.
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