Pedido de bloqueio de bens de ex-prefeito de Estrela do Norte visa garantir repintura de prédios públicos

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O Jornal do Vale publicou – Em Estrela do Norte, decisão judicial manda repintar prédios públicos – http://jvonline.com.br/noticias/judiciario/3689-em-estrela-do-norte-decisao-judicial-manda-repintar-predios-publicos.html

Agora a  promotora de Justiça, Dra. Cristina Emília França Malta está pedindo na Justiça que seja decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, conhecido como Elton, até efetivo reparo do patrimônio público, através da repintura dos prédios públicos e bens que estão na cor laranja. Conforme apontado pela promotora, é de conhecimento público que Elton, sua mulher e seu irmão estão foragidos em razão do assassinato do ex-prefeito de Estrela do Norte, Geraldo Nicolau, o “Curica”; ocorrido em outubro deste ano. Desse modo, a promotora conclui que é “evidente que haverá dilapidação do patrimônio pessoal do réu para custear sua fuga e de seus familiares, fato que comprometerá o resultado útil do processo”.

Entenda

Em agosto deste ano, o juiz Dr. Andrey Máximo Formiga acolheu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta e determinou que o então prefeito de Estrela do Norte, Wellinton Almeida, realizasse a repintura de prédios e bens públicos que haviam sido pintados da cor laranja. Matéria publicada pelo Jornal do Vale. Para a promotora, o uso da cor laranja pelo prefeito era uma forma de promoção pessoal. 

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Ela argumentou que o prefeito teria usado recursos públicos para evidenciar as obras de sua administração, usando na pintura de diversos órgãos e bens públicos uma única cor com a intenção de que houvesse a identificação de sua gestão. Prédios como o ginásio de esportes, o centro de cultura, o cemitério, além dos postes de iluminação pública, da placa de entrada da cidade, dos latões de lixo, dos quebra-molas estavam entre os que receberam a cor, mesmo com a obrigatoriedade do uso das cores oficiais do município.

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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