Goiás promove uma reunião pública para debater penas e condições das prisões brasileiras. A audiência pública Pena Justa Goiás será realizada no dia 1º de julho, das 8 às 12 horas, no Auditório José Lenar Bandeira do Tribunal de Justiça de Goiás.
O evento discutirá as propostas de objetivos e metas dos Eixos 1, 2, 3 e 4 do Plano Estadual Pena Justa – Plano para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras. A reunião pública, além de aberta a todos, será transmitida ao vivo pelo YouTube, nos canais oficiais da Polícia Penal de Goiás (PPGO) e do Poder Judiciário.
Os participantes poderão se inscrever para falarem presencialmente durante a audiência. As inscrições serão feitas no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na aba específica do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF/GO), e também nas redes sociais institucionais.
A audiência pública será presidida pelos coordenadores do Conselho Estadual de Políticas Penais – juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra; diretor-geral da PPGO, Josimar Pires; e a subsecretária central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Goiás, Danielle Gomes de Oliveira.
As manifestações dos órgãos, entidades da sociedade, especialistas, instituições públicas e privadas, e pessoas interessadas deverão se concentrar, preferencialmente, nos seguintes eixos temáticos:
- a) Controle da entrada e das vagas no sistema prisional: Aborda a gestão de acesso ao sistema prisional e a adequação da capacidade de vagas existentes (Eixo 1);
- b) Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura: Refere-se às condições físicas das unidades prisionais, aos serviços oferecidos aos custodiados e à estrutura geral do sistema (Eixo 2);
- c) Processos de saída da prisão e da reintegração social: Trata das políticas e mecanismos que facilitam a reintegração de egressos do sistema prisional na sociedade (Eixo 3);
- d) Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional: Engloba as estratégias e ações voltadas a prevenir a reincidência das violações de direitos fundamentais no ambiente prisional (Eixo 4).
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