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Poder Judiciário

Poder Judiciário concede proteção da Lei Maria da Penha para trans que foi vítima de violência

As previsões da Lei Maria da Penha se destinam tanto ao sexo masculino como ao gênero feminino, diz juiz.

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A trans Bruna, nome de batismo S.M.C. conseguiu junto ao Poder Judiciário uma proteção prevista na Lei Maria da Penha, após ter sido vítima de violência cometida pelo companheiro da mesma, V.A.J., em um relacionamento homoafetivo.

A medida foi concedida pelo juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque Amorim, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por entender que Bruna tem direito à proteção da Lei Maria da Penha. “É perfeitamente possível a sua proteção, mesmo quando formada por pessoas do sexo masculino”, afirmou Amorim.

O pedido de medida protetiva foi realizado no dia 7 de novembro de 2019, mas na época o juiz plantonista não atendeu à solicitação por entender que havia um espaço de tempo entre a data que as agressões teriam acontecido.

Em seguida, o caso foi encaminhado para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia e depois para uma das Varas Criminais de Detenção da capital. Entretanto, o pedido foi negado novamente por se tratar de um fato praticado contra um homem por outro homem, ambos do sexo masculino.

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O processo ficou por cerca de dois meses na 2ª Vara Criminal e foi encaminhada a um dos juizados da mulher de Goiânia, por se tratar de situações previstas na Lei Maria da Penha e por fim, chegou ao TJ-GO.

“Relação homoafetiva entre pessoas do sexo masculino, onde uma delas se apresenta socialmente como do gênero feminino, contando inclusive com nome social feminino e chamamento social desse mesmo gênero, possui direito à proteção da Lei Maria da Penha”, escreveu o TJ-GO através de nota.

Lei Maria da Penha 

O juiz Aureliano Albuquerque Amorim pontuou que as relações homoafetivas já foram consideradas como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que as previsões da Lei Maria da Penha se destinam tanto ao sexo como ao gênero feminino.

Amorim pontuou que a vítima tem o nome de batismo S.M.C. do sexo masculino e, que, assim, ostenta o nome social de “Bruna”, sendo está a forma que é conhecida em seu meio social. Também destacou que nos documentos apresentados ainda na fase policial, as afirmações do agressor para a vítima, são expressões no gênero feminino.

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“Diante disso, há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha”, finalizou Amorim.

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