Justiça

Poder Judiciário determina soltura de Maurício Sampaio dois dias depois dele ser condenado pela morte do radialista Valério Luiz

Conforme o TJ-GO, o processo foi distribuído e encaminhado para o desembargador Ivo Fávaro por ser o prevento do caso, que concedeu a liminar.

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Dois dias após a condenação pela morte do radialista Valério Luiz, o Poder Judiciário Goiano determinou a soltura de Maurício Sampaio nesta sexta-feira (11) em Goiânia. Sampaio foi apontado como mandante do crime e condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Fávaro por ser o prevento do caso, que concedeu a liminar. A soltura já havia sido negada por um plantonista, antes da condenação pelo Júri Popular.

Na decisão Fávaro citou que a constituição veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada. Clique aqui e leia a decisão integralmente.

“O paciente permaneceu em liberdade durante o correr do processo, no entanto, na sentença condenatória, fixada pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, Sua Excelência determinou o recolhimento à prisão, sem, no entanto, indicar elementos idôneos para justificar a excepcionalidade”, citou Fávaro.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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