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Poder Judiciário libera abertura de escritórios de advocacia em Goiás

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Uma decisão liminar proferida na tarde de hoje (1), pelo desembargador Gerson Santana Cintra (foto), autoriza a abertura de escritórios de advocacia em Goiás, atendendo um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que havia protocolado mandado de segurança coletivo para que todos os escritórios de advocacia possam funcionar ininterruptamente – apesar do decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) que recomendou o revezamento intermitente dos estabelecimentos comerciais em Goiás.

O desembargador acolheu a argumentação da OAB em que o funcionamento de escritórios de advocacia não representa risco à saúde pública, dada a natureza do serviço, que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado.

A entidade alegou que os advogados não podem parar de trabalhar porque os prazos do poder Judiciário continuam a correr.

Foi argumentado que o governo não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em plena atividade durante a quarentena. Segundo a OAB, o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos.

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Na decisão, o desembargador avaliou que a atividade da advocacia se faz valer, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra a sua natureza constitucional.

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