Opinião

Policial militar em atividade não poderia prestar serviço de segurança a terceiros

E mesmo que a corporação não considere irregularidade, não tem sentido moral que um policial possa prestar serviço de segurança que não seja a serviço da corporação policial.

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Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

Conforme informações do G1, agentes do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Corregedoria da Polícia Militar realizaram a prisão de 17 PMs vinculados à segurança do bicheiro Rogério Andrade, acusados de participação em uma organização criminosa.

A propósito, vejam, por exemplo, o absurdo de nosso Tribunal do Trabalho: o TRT São Paulo – 2ª Região concluiu que não há proibição para que policiais prestem serviços a particulares, e caso houver alguma restrição da corporação, caberá a ela estabelecer a punição disciplinar.

Ora, se a corporação prever proibição com a correspondente sanção disciplinar, soa desarrazoado e ilógico o Tribunal do Trabalho acolher a relação empregatícia externa com um servidor policial.

E mesmo que a corporação não considere irregularidade, não tem sentido moral que um policial possa prestar serviço de segurança que não seja a serviço da corporação policial.

Para evitar o desvio de conduta profissional do policial militar, deveria haver uma LEI FEDERAL proibindo que o policial militar (concursado) em atividade exercesse igual função ou serviço de segurança, em qualquer horário, a terceiros.

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O nome da instituição Polícia Militar deveria ser preservado para que os seus agentes não fiquem a serviço de organizações criminosas.

Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

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ARTIGO

Desenvolvimento integral produto da solidariedade ambiental

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

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Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP.

O drama das enchentes no Rio Grande do Sul e que, de algum modo, também se reproduz no Pantanal pode vir a ser uma constante.

É o fenômeno da sociedade de risco que há de ser enfrentada à luz de perspectiva bem definida: a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conjunto de 17 metas globais da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto do que é o direito ao desenvolvimento.

Desde 1986, momento em que a ONU proclamou a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, a ideia-chave a ser assimilada e compreendida consiste em pôr limites ao mero desenvolvimento econômico.

É um dilema conhecido. Que tipo de desenvolvimento a sociedade pretende? O documento da ONU afirma que o desenvolvimento não pode ser só econômico, o desenvolvimento deve ser integral, abrangendo a sociedade no seu todo. Só assim o progresso beneficiará toda a comunidade. Não haverá verdadeiro desenvolvimento sem que essa chave de dinamização seja acionada.

A problemática do meio ambiente, desde o oportuno alerta de 1972, já exigiria o incremento do mote da sustentabilidade.

O nosso futuro comum, nome e identidade do histórico documento, impunha a condição indispensável: que o liame entre o econômico e o social ordene a vida e as condições de trabalho, a fim de que a qualidade de vida em ambiente saudável possa ser garantida de modo perene.

Ora não é outra a noção de desenvolvimento sustentável: é o que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras atendam às suas próprias necessidades.

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De que, afinal, está se falando? Simplesmente de que a conta que estamos deixando o futuro não conseguirá pagar.

Há poucos anos, o Papa Francisco lançou, na encíclica Laudato Si, a trágica constatação: “O ambiente humano e o ambiente natural degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e social” (nº 48).

A tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul nos mostra o que poderá acontecer doravante se não prestarmos atenção. É um alerta que a natureza nos faz.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consubstanciam a Agenda 2030, devem ser levados mais a sério.

Tais objetivos encontram como fundamento distintas manifestações ocorridas em 1972, já referida, e em 1987. Do mesmo modo, o Brasil sediou a ECO-92, na qual também se insiste que o desenvolvimento socioeconômico deve marchar conjuntamente com a defesa do meio ambiente.

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

Agora vamos destacar o item 7 da ODS, são 17 itens: Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente.

A degradação constatada no Rio Grande do Sul decorre de causas naturais, mas também de deficiências notórias de governança.

Muitos problemas de governança levaram a essa crise. Então, temos que compreender a responsabilidade humana, a responsabilidade histórica e a responsabilidade social. Três vetores de responsabilidade que explicam, mas não justificam, que a crise ora instalada poderia ter sido evitada mediante cuidados elementares de defesa do meio ambiente.

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Eis o objetivo 7: garantir a sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento sustentável é o único apto a garantir que desastres como esse não se tornem uma constante.

Portanto, são necessárias passadas de gigante para que o propósito do objetivo de sustentabilidade ambiental seja atingido até 2030.

Três metas estão associadas ao objetivo 7: A primeira é a água, a qualidade da conservação e recuperação dos mananciais, essencial para um desenvolvimento sustentável e saudável, capaz de garantir à geração presente e à geração futura qualidade de vida e vida saudável. Do mesmo modo, matas e florestas, enfim, esse imenso potencial ambiental que o Brasil possui e que é tão desleixado, tão deixado de lado, não pode mais admitir a ausência de verdadeiras políticas de estado para que delas se cuide com eficiência.

Os extremos de frio e de calor que são sentidos por toda parte registram a prova cabal do aquecimento global. Como ainda se pode negar isso?

A solidariedade registrada nesse episódio, que merece todos os louvores, exige prosseguimento com a solidariedade na cobrança de providências claras, objetivas e imediatas de defesa do meio ambiente, do desenvolvimento integral e do nosso futuro comum.

Wagner Balera é Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP

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