Política Estadual Delegacia Acessível tem parecer favorável de seu relator
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai analisar o projeto de lei que institui a Política Estadual Delegacia Acessível, com o objetivo de garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência (PcDs) em todas as delegacias de polícia do Estado, bem como promover o treinamento dos policiais civis para o atendimento especial voltado a esse público. A medida do deputado Virmondes Cruvinel (UB) é elaborada nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
De acordo com a proposição, o Poder Executivo promoverá, com prioridade, as obras de reformas, adaptações, instalação de equipamentos e outras intervenções necessárias à garantia da acessibilidade e locomoção plena das PCDs ou com mobilidade reduzida em todas as dependências das delegacias da Polícia Civil Polícia.
Cruvinel explica que, nos termos da Lei Federal nº 10.098/2000, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados de uso das delegacias de polícia deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A matéria recebeu o parecer favorável do relator José Machado (PSDB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), contando que seja adotado um substitutivo.
O relator lembra quer as políticas públicas de autoria parlamentar devem limitar-se a fixar princípios e diretrizes sobre determinado assunto, observando as restrições impostas pelas sobreditas normas constitucionais e a devida adequação orçamentária das possíveis despesas. Há de se ter cautela para não tratar de pormenores e particularidades, pois o detalhamento de políticas públicas, quando não se tratar de economia interna do Executivo, disciplinada mediante decreto (CF, inciso XVIII do art. 37), é de iniciativa de lei reservada ao chefe desse Poder (CE, art. 20, § 1º).
Machado observa, ainda, que no caso do projeto de lei em análise, verifica-se que, da forma como redigido, está a impor obrigações ao Poder Executivo, o que fere sua autonomia e viola o princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal. “Desta forma, para adequá-lo aos ditames constitucionais, bem como aperfeiçoar sua redação e técnica legislativa, peço vênia ao ilustre deputado autor para apresentar o substitutivo”, escreve no relatório.
A mudança proposta pelo relator prevê que “esta legislação será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída”.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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