Presidente assina ordem de serviço para construção do Ramal do Apodi
O presidente Jair Bolsonaro participou, nesta quinta-feira (24), no município de Pau dos Ferros (RN), de cerimônia de assinatura da ordem de serviço para a construção do Ramal do Apodi, no Rio Grande do Norte.
O Ramal do Apodi vai levar as águas do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco a 54 municípios nos estados do Rio Grande do Norte (32), Paraíba (13) e Ceará (9), beneficiando 750 mil pessoas. O investimento federal no empreendimento é de R$ 938,5 milhões, informou o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
“Sou de uma região onde não falta água, mas consigo entender o quanto é valoroso esse bem pra vocês aqui na região”, afirmou Jair Bolsonaro.
A previsão é que a obra leve cerca de quatro anos para ser concluída, e deve gerar pelo menos dois mil empregos diretos e oito mil indiretos.
“A água permite que a indústria se estabeleça e o emprego seja gerado. A água permite que o comércio seja permeado, a água diminui a pressão sobre o sistema de saúde pública e reduz a mortalidade infantil”, disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, ao comemorar o lançamento da obra.
Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro e ministros visitaram a Barragem de Oiticica, localizada em Jucurutu (RN), onde anunciou a liberação de R$ 38 milhões para a conclusão da obra que se encontra 90% pronta e tem previsão de ser finalizada até dezembro deste ano. A obra receberá as águas do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.
Ramal do Apodi
O Ramal do Apodi é o trecho final do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco e terá um total de 115,3 quilômetros de extensão. A água será transportada por gravidade a partir do Reservatório Caiçara, na Paraíba, até o Reservatório Angicos, já no Rio Grande do Norte. A vazão será de 40 metros cúbicos (m³) por segundo até o quilômetro 26, de onde deriva o Ramal do Salgado, que levará a água para o estado do Ceará. Após essa derivação, a vazão será de 20 m³ por segundo.
Toda a infraestrutura contará ainda com três áreas de controle, 23 trechos de canais, com extensão de 96,7 quilômetros, sete aquedutos, oito rápidos e um túnel.
Edição: Fernando Fraga
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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