Política
Presidente do TJ-GO afirma que regulamentação das visitas íntimas nos presídios do estado compete ao Poder Executivo
Em coletiva de imprensa, o governador Ronaldo Caiado disse ser contra a decisão e ponderou que as visitas íntimas continuariam proibidas nas penitenciárias em Goiás.
O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), afirmou que a regulamentação das visitas íntimas nos presídios do estado compete ao Poder Executivo. A declaração foi realizada após reunião com o governador Ronaldo Caiado (UB), no final da tarde desta quinta-feira (23).
Conforme França, a decisão que suspendeu a validade da lei que vedava as visitas íntimas analisou apenas sua constitucionalidade, sem, contudo, retirar o papel disciplinador que cabe ao governo sobre o tema.
Na quarta-feira (22), o Órgão Especial do TJGO havia atendido Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
Em coletiva de imprensa, o governador Ronaldo Caiado disse ser contra a decisão e ponderou que as visitas íntimas continuariam proibidas nas penitenciárias em Goiás.
Carlos França classificou como “franco e de elevado nível” o diálogo com o governador, sinalizando que “as coisas caminharão bem, com tranquilidade e observando o Estado Democrático de Direito e a autonomia entre os Poderes”.
O governador, por sua vez, destacou que jamais se posicionou pelo descumprimento de decisão judicial, mas que mostrou ao TJGO as dificuldades em manter as visitas íntimas nos presídios.
Além disso, Caiado informou que a equipe técnica da Polícia Penal já estuda parâmetros para a regulamentação do tema.
“Lembrando que serão necessários investimentos para a adaptação das penitenciárias, considerando que nunca teve estrutura mínima para a sua concessão”.
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ESTADO
Feminicídios caem 31% no primeiro trimestre de 2024 em Goiás
Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam redução do assassinato de mulheres e de outros crimes no estado.
Os casos de feminicídio (assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou aversão ao gênero) caíram 31% em Goiás no primeiro trimestre de 2024, na comparação com o mesmo período de 2023. Levantamento recente da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) revela que, nos primeiros três meses do ano passado, houve 13 casos registrados; este ano, nove.
Em discurso durante a apresentação dos números, o secretário de Segurança Pública, Renato Brum, frisou a importância da união de forças para reduzir o número de feminicídios. “É um trabalho integrado das forças de segurança, em especial as especializadas, o Batalhão Maria da Penha, as Deams, o Ministério Público, o Judiciário e a imprensa fazendo a divulgação”. Brum destacou que o objetivo é continuar reduzindo esta modalidade de crime no estado.
De acordo com a SSP-GO, os crimes violentos letais intencionais (CVLI) também registraram redução de janeiro a março deste ano no estado, em relação ao mesmo período de 2023. Os homicídios dolosos, por exemplo, recuaram 24%. No primeiro trimestre do ano passado foram registrados 274 casos; este ano, 209.
Outras modalidades de delitos seguiram a mesma tendência de retração. Entre os crimes violentos contra o patrimônio, os casos de roubos em residência caíram 14% no primeiro trimestre do ano; roubos de cargas, 92%. Mais uma vez, não houve qualquer registro de roubo a instituição financeira.
Integração
O bom desempenho se deve, em grande parte, às ações integradas das Forças de Segurança do Estado. Segundo o Observatório de Segurança Pública, da SSP-GO, de janeiro a março de 2024 foram cumpridos 2.258 mandados de prisão e apreensão. Também foram verificados 274.383 veículos, resultando na recuperação de 974 automóveis com registro de furto ou roubo. As abordagens a pessoas somaram 401.562 registros.
A atuação conjunta das polícias Civil e Militar resultou em 7.352 prisões em flagrante, desarticulação de 69 quadrilhas, apreensão de 1.158 armas de fogo e recaptura de 1.911 foragidos da justiça. Além disso, mais de 3 toneladas de drogas foram apreendidas, contribuindo para a redução da criminalidade no estado.
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