O governador Ronaldo Caiado em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quinta-feira (23), se disse surpreso com o pedido de suspensão da Lei Estadual nº 21.784, que proíbe visitas íntimas nos presídios goianos. Conforme Caiado, a medida não foi dialogada previamente com o Poder Executivo, nem com o Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e coloca em risco a vida dos policiais penais.
“Não podemos inverter os valores. Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer questionou o governador. De acordo com o governador, a visita íntima deve ser avaliada de acordo com o caso de cada preso.
“Visita íntima é uma regalia e não um direito. Temos que ter responsabilidade sobre esse assunto. Como um estuprador ou um autor de feminicídio poderá ter direito a visita íntima?”, apontou o governador, que disse em seguida que não pode se calar sobre esse assunto.
Próximos passos
O governador Ronaldo Caiado se reunirá ainda nesta quinta-feira (23) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos França. “Enquanto isso, a visita íntima não será liberada”, disse.
OAB
Através de nota enviada à imprensa na noite desta quinta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reafirmou seu posicionamento manifestando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Ordem e acolhida de forma unânime, na última quarta-feira (22), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
“A defesa do Estado de Direito é condição fundamental para o pleno funcionamento das instituições, para o exercício da cidadania e para a garantia dos direitos da pessoa humana.
É neste contexto que o cumprimento do devido processo legal deve ocorrer. Sempre com mediação e moderação e, sobretudo, tendo a lei como guia”, diz um trecho do comunicado.
Visitas íntimas
A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 18 de janeiro de 2023, proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários. O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB) e promulgada, pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSD).
As visitas íntimas acontecem fora do alcance do monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional e são regulamentadas desde 1999 por resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Nota da OAB na íntegra
“Nota à imprensa
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reafirma seu posicionamento manifestado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Ordem e acolhida de forma unânime, na última quarta-feira (22 de fevereiro), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A defesa do Estado de Direito é condição fundamental para o pleno funcionamento das instituições, para o exercício da cidadania e para a garantia dos direitos da pessoa humana.
É neste contexto que o cumprimento do devido processo legal deve ocorrer. Sempre com mediação e moderação e, sobretudo, tendo a lei como guia.
Lamentamos possíveis inferências que coloquem à prova a confiabilidade da OAB-GO, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ou que questione a decisão unânime do órgão especial do TJGO, que está sempre pronto a defender a constituição.
A Ordem reitera que estará sempre ao lado da cidadania, o que inclui a garantia da segurança pública, sem se afastar dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito”.
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