Provocar incêndio em mata ou floresta e causar poluição ao queimar lixo doméstico, folhas ou entulhos em quintais e terrenos são condutas tipificadas como crimes pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão e multa.
O que prevê a lei para incêndios em vegetação (Art. 41)
O artigo 41 da Lei 9.605/98 define como crime “provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação”, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quando o ato é intencional (doloso).
Se o incêndio ocorre sem intenção — por exemplo, por imprudência, negligência ou imperícia —, a lei prevê a modalidade culposa, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
A redação do artigo foi ampliada em 2024 (Lei nº 14.944) para incluir “demais formas de vegetação”, reforçando a proteção não apenas de matas e florestas, mas também de outras coberturas vegetais.
Queimar lixo, folhas e entulhos pode configurar crime de poluição (Art. 54)
Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora é crime previsto no artigo 54 da mesma lei.
A prática comum de queimar lixo doméstico, folhas secas, galhos e entulhos em quintais, terrenos baldios ou áreas urbanas gera fumaça tóxica que prejudica a qualidade do ar e a saúde da população, enquadrando-se nesse tipo penal.
– Pena (doloso): reclusão de 1 a 4 anos e multa.
– Pena (culposo): detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Em casos mais graves, quando a poluição torna áreas impróprias para moradia ou uso, a pena pode chegar a 5 anos de prisão.
Por que muita gente comete esse crime sem saber
A queima de resíduos e vegetação em áreas urbanas é uma prática arraigada em muitas comunidades, muitas vezes vista como solução rápida e barata para limpeza de terrenos.
No entanto, a fumaça liberada contém partículas finas e gases tóxicos que agravam problemas respiratórios, especialmente em crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas, além de contribuir para a degradação ambiental.
Especialistas alertam que a ignorância sobre a lei não isenta de responsabilidade: o desconhecimento da norma não exclui a culpabilidade, e moradores já foram condenados por essa prática em diversos estados.
Alternativas à queima e orientação às comunidades
Órgãos ambientais e prefeituras orientam que resíduos orgânicos, como folhas e galhos, sejam destinados à compostagem ou recolhidos por serviços de limpeza urbana, enquanto entulhos devem ser levados a caçambas ou pontos de entrega voluntária.
Campanhas educativas e ações de fiscalização têm sido reforçadas em períodos de seca, quando o risco de incêndios e a concentração de poluentes no ar aumentam.
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