Um Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União estabelece critérios mais rígidos para abertura de concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho.
De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
Alguns pontos da nova regra: Os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso; O concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital; Antes de pedir abertura de concurso, o órgão público deverá provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal;
“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”, afirmou o governo no decreto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, “dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades”. Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.
“Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa”, explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
- o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
- a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
- a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
- demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão conta de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava, principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e autarquias com base no quantitativo de cargos vagos. O novo sistema buscará aprofundar essa análise.
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de “eficiência de gestão”, como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) – para que haja uma “melhor alocação dos quadros já instituídos”.
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a “atividades finalísticas”, que são as atividades típicas de cada órgão.
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas públicas – que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo anunciou recentemente um bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal – que pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
G1


















































