RJ: Justiça intima governador a depor sobre recuperação da Supervia
A Justiça do Rio de Janeiro intimou o governador Cláudio Castro para que, em cinco dias, preste informações no processo de recuperação judicial da concessionária Supervia. A empresa de transporte ferroviário admitiu iminente falência, caso não seja implementada a reestruturação do contrato de concessão.
A determinação é do juiz da 6ª Vara Empresarial do Rio, Victor Torres. Com a medida, Castro deverá informar nos autos se estão programados aportes emergenciais para a concessionária e se há previsão para a implantação da reestruturação do contrato de concessão até janeiro de 2025. O governador também deverá esclarecer se há plano de contingência para manutenção do serviço caso realmente se confirme a falência da Supervia.
O magistrado também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da recuperação judicial, inclusive os ligados ao cumprimento do plano. “Os fatos narrados e demonstrados sumariamente pela recuperanda são graves e projetam, desde logo, importantes efeitos no serviço de transporte público da região metropolitana do Rio de Janeiro. Devem, portanto, convocar esse juízo à preparação para possível decretação de falência, desde logo com adoção de medidas bastantes a mitigar o impacto da quebra”, escreveu na decisão.
A Supervia também deverá informar em cinco dias dados de sua operação, como por exemplo, horários de pico, estações mais deficitárias e de maior trânsito de passageiros, com o objetivo de organizar, com auxílio de especialistas, uma eventual devolução do serviço.
Por meio de nota, o governo do Estado informou que não foi citado na ação judicial. O entendimento é de que, em princípio, é a Supervia quem deve ao Estado, “o que será demonstrado no processo legal”.
Malha ferroviária
A concessionária opera o serviço de trens urbanos na região metropolitana do Rio, englobando a capital Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim. A malha ferroviária explorada pela Supervia tem 270 quilômetros de extensão, dividida por cinco ramais, três extensões e 104 estações ao longo do percurso.
Fonte: Justiça
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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